Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santa Isabel aprovou, nos seus termos, o Projeto de Lei no 22, de 27-8-2024, do Poder Executivo, proc. no 9.290/2024, com a seguinte redação:

A Câmara Municipal de Santa Isabel aprovou, e eu, Carlos Augusto Chinchilla Alfonzo, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o. Fica a Secretaria da Fazenda do Município de Santa Isabel, Estado de São Paulo, conforme disposto no artigo 40 c.c. artigo 41, inciso II, c.c. art. 42, todos da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, autorizada a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), a ser consignado no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, conforme a seguinte discriminação:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIALVALOR
01.05.02.12.3610023.2715  01 – Escola em Tempo Integral 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.  R$      160.000,00

Art. 2o. O recurso necessário à abertura do crédito descrito no art. 1o desta Lei decorrerá da anulação parcial de dotação, conforme disposto no inciso III do § 1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte discriminação:

ANULAÇÃOVALOR
01.05.02.12.3610023.2715  01 – Escola em Tempo Integral 3.3.90.39.00 (Ficha 605) – Outros Serviços de Terceiros – PJ  R$     70.000,00
01.05.03.12.3650023.2716  01 – Escola em Tempo Integral – Pré Escola 3.3.90.39.00 (Ficha 607) – Outros Serviços de Terceiros – PJ    R$     45.000,00
01.05.03.12.3650023.2717  01 – Escola em Tempo Integral – Creche 3.3.90.39.00 (Ficha 609) – Outros Serviços de Terceiros – PJ    R$     45.000,00

Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Isabel, 18 de setembro de 2024.

NEURISVAN LUCIO DE AZEVEDO

Presidente

Registrado e publicado nesta Secretaria Administrativa, na data supra.

MARICÉLIA DOS SANTOS

  Secretário Administrativo