Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Isabel aprovou, nos seus termos, o Projeto de Lei no 21, de 1o-8-2024, do Poder Executivo, proc. no 9.281/2024, com a seguinte redação:
A Câmara Municipal de Santa Isabel aprovou, e eu, Carlos Augusto Chinchilla Alfonzo, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica a Secretaria da Fazenda do Município de Santa Isabel, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 40 c.c. artigo 41, inciso I c.c. artigo 42, todos da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, autorizada a abrir crédito adicional suplementar na importância de R$ 360.120,00 (trezentos e sessenta mil, e cento e vinte reais), consignado no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, conforme a seguinte discriminação:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | VALOR |
01.05.01.12.1220023.2300 01 – Manutenção dos Serviços Educacionais. 3.3.90.30.00 (Ficha 105) – Material de Consumo. | R$ 360.120,00 |
Art. 2o. O recurso necessário à abertura do crédito descrito no art. 1o desta Lei decorrerá da anulação parcial de dotação, conforme disposto no inciso III, do § 1o, do artigo 43, da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, nas seguintes discriminações:
ANULAÇÃO | VALOR |
01.05.01.12.1220023.2300 01 – Manutenção dos Serviços Educacionais. 3.3.90.36.00 (ficha 107) – Outros Serviços de Terceiros – PF. 3.3.90.46.00 (ficha 110) – Auxilio Alimentação. | R$ 40.000,00 R$ 238.120,00 |
01.05.02.12.3610023.2300 01 – Manutenção dos Serviços Educacionais. 3.3.90.46.00 (ficha 128) – Auxílio Alimentação. | R$ 52.000,00 |
01.05.02.12.3650023.2302 01 – Manutenção dos Serviços Educacionais. 3.3.90.46.00 (ficha 152) – Auxílio Alimentação. | R$ 30.000,00 |
Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Isabel, 23 de agosto de 2024
NEURISVAN LÚCIO DE AZEVEDO
Presidente
Registrado e publicado nesta Secretaria Administrativa, na data supra.
MARICÉLIA DOS SANTOS
Secretário Administrativo