PROJETO CRIA POLÍTICA DE ESTÍMULO AO USO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS

O Projeto de Lei nº 1, de 26 de janeiro de 2022, estabelece uma política de incentivo a aquisição de veículos elétricos ou movidos a hidrogênio. O texto de autoria do Vereador do Partido Liberal, Anderson Cueca foi aprovado de forma unanime, no plenário do Legislativo nesta terça-feira, 16.
O PL foi debatido em plenário, conforme a proposta, os veículos elétricos passarão a contar com isenção total de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), destinado ao Município de Santa Isabel – SP ou a compensação equivalente no pagamento do IPTU incidente sobre o imóvel de propriedade do beneficiário.
O texto considera veículos impulsionados à energia elétrica ou a hidrogênio e também os chamados híbridos, movidos com motores à combustão e também motores elétricos ou a hidrogênio.
O benefício da devolução integral da quota do IPVA pertencente ao Município, de acordo com o texto, ficará restrito aos 5 primeiros anos da tributação incidente do bem (veículo) e será calculado com base nas informações fornecidas pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo.
Para receber o benefício da devolução integral da quota do IPVA pertencente ao Município isabelense, o veículo precisa estar com licenciamento regularizado em Santa Isabel no exercício correspondente ao lançamento do IPVA. A base de cálculo para fins de incidência do IPVA devido, quando da primeira aquisição do veículo, deverá ser igual ou inferior ao valor de R$ 300 mil.
No caso de pagamento de IPTU incidente sobre imóvel de propriedade do proprietário do veículo ou do arrendatário mercantil, o beneficiário do crédito deverá ser o proprietário ou arrendatário mercantil do veículo à época do lançamento do IPVA que gerou o crédito.
Em tribuna, Anderson Cueca afirmou que o benefício do corte de IPVA aos proprietários dos veículos, não terá impacto no orçamento municipal. Segundo o vereador autor da proposta, a restituição se dará apenas a veículos novos, com no máximo 5 anos de fabricação, ou seja, que ainda não compõem a frota de veículos registrados em Santa Isabel.