Perguntas Frequentes

SESSÕES PLENÁRIAS

Como os Vereadores se reúnem?

Os Vereadores se reúnem no Plenário, órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, em Sessões Plenárias Ordinárias, conduzidas pelo seu Presidente; em Sessões Plenárias Extraordinárias, convocadas previamente; ou em Sessões Solenes.

As Sessões Plenárias Ordinárias são realizadas nas três primeiras terças-feiras de cada mês, com início às 18h30 (dezoito horas e trinta minutos).

É a relação dos assuntos e das proposições a serem apreciados em uma determinada Sessão Plenária.

Conforme o Art. 337, do Regimento Interno da Câmara Municipal, qualquer cidadão poderá assistir às sessões plenárias da Câmara, na parte que lhe for reservada, desde que:

I- se apresente decentemente trajado;

II- não porte armas;

III- se conserve em silêncio durante os trabalhos;

IV- não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário;

V- respeite os Vereadores;

VI- atenda as determinações da Presidência; e,

VII- não interpele os Vereadores.

De acordo com o Art. 117, do Regimento Interno da Câmara Municipal,  as Sessões Legislativas, em conformidade com o art. 32 a 37 da Lei Orgânica do Município, dividem-se em:

I – Sessão Legislativa Ordinária: correspondente ao período normal de funcionamento da Câmara Municipal durante um ano, de 1º de fevereiro a 30 de junho, e de 1º de agosto a 15 de dezembro;

II – Sessão Legislativa Extraordinária: correspondente ao funcionamento da Câmara Municipal no período de recesso, entre os períodos das sessões legislativas ordinárias.

É a Sessão realizada nas 3 (três) primeiras terças-feiras de cada mês, com início às 18h30 (dezoito horas e trinta minutos), e é composta de:

I – expediente; II – ordem do dia; III – explicação pessoal; e

IV – espaço de participação popular.

Conforme o Art. 156, do Regimento Interno da Câmara Municipal, as sessões plenárias extraordinárias, no período normal de funcionamento da Casa Legislativa, são aquelas convocadas pelo Presidente, em sessão plenária ou fora dela.

Destina-se às solenidades cívicas e oficiais, e serão convocadas pelo Presidente ou por deliberação do Plenário, mediante, neste último caso, requerimento de qualquer Vereador, aprovado por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. As sessões solenes poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara, se autorizado pela maioria absoluta dos seus membros, e independem de “quórum” para sua instalação e desenvolvimento.

Conforme o Art. 336, do Regimento Interno da Câmara Municipal, qualquer cidadão poderá assistir às sessões plenárias da Câmara, na parte que lhe for reservada, desde que:

I – se apresente decentemente trajado;

II – não porte armas;

III – se conserve em silêncio durante os trabalhos;

IV – não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário;

V – respeite os Vereadores;

VI – atenda as determinações da Presidência; e,

VII – não interpele os Vereadores.

 

As sessões plenárias da Câmara Municipal também são transmitidas na página oficial da Câmara Municipal junto ao Facebook: https://www.facebook.com/camarasantaisabelsp?mibextid=kFxxJD

De acordo com o Art. 150, do Regimento Interno da Câmara Municipal, qualquer pessoa poderá se inscrever para fazer uso do Espaço de Participação Popular, desde que:

I – não seja Vereador;

II – comprove residir no Município;

III – comprove domicílio eleitoral em Santa Isabel;

IV – comprove ser representante de entidade ou movimento popular ou sindical, conforme o caso, devendo apresentar a comprovação da representação ou de pessoa por eles indicada; e,

V – se inscreva na Secretaria Administrativa no prazo mínimo de 4 (quatro) dias úteis da respectiva sessão.

Parágrafo único. O interessado deverá, obrigatoriamente, indicar o assunto a ser tratado e apresentar a sua sinopse.

ATIVIDADES LEGISLATIVAS

O que é "Legislatura"?

É o período de funcionamento do Poder Legislativo, com duração de quatro anos, dividida em 4  (quatro) sessões legislativas anuais, iniciadas em 1º  de janeiro e encerradas em 31 de dezembro de cada ano.

O recesso legislativo ocorre de 1º a 31 de janeiro, de 1º a 31 de julho e de 16 a 31 de dezembro. Durante esse período, as sessões plenárias ordinárias ficam suspensas, porém o Presidente pode convocar sessões extraordinárias. Nesse período, os setores administrativos e os gabinetes dos vereadores funcionam normalmente. 

Conforme o Art. 117, do Regimento Interno da Câmara Municipal, a Sessão Legislativa Ordinária corresponde ao período normal de funcionamento da Câmara Municipal durante um ano; e a Sessão Legislativa Extraordinária, por sua vez, ao funcionamento da Câmara Municipal no período de recesso.

O Processo Legislativo é o conjunto de atos realizados pela Câmara, visando à elaboração de:

I – emenda à Lei Orgânica;

II – lei complementar;

III – lei ordinária;

IV – decreto legislativo;

V – resolução.

Proposição é toda matéria sujeita à deliberação ou encaminhamento do Plenário, conforme art. 39 da Lei Orgânica do Município. Ela consiste em:

I- proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município;

II- projeto de Lei Complementar;

III- projeto de Lei Ordinária;

IV- projeto de Decreto Legislativo;

V- projeto de Resolução;

VI- substitutivo;

VII- emenda ou Subemenda;

VIII- recurso;

IX- veto;

X- pareceres;

XI- moção;

XII- requerimento; e,

XIII- indicação.

Tramitação é o curso regular das proposições pela Câmara Municipal. Elas são submetidas aos seguintes regimes de tramitação:

I- especial;

II- urgência;

III- ordinária.

Conforme o Art. 41, da Lei Orgânica do Município, a iniciativa dos Projetos de Lei Complementar e Lei Ordinária será:

I- do Vereador;

II- das Comissões;

III- da Mesa Diretora da Câmara;

IV- do Prefeito; e,

V- da Iniciativa Popular, conforme art. 45 da Lei Orgânica do Município.

As informações das Atividades Legislativas da Câmara podem ser acessadas pelo sítio oficial da Câmara Municipal: https://camarasantaisabel.sp.gov.br/category/atividades-legislativas/

Por meio do sítio oficial da Câmara Municipal: https://cmsantaisabel.csap.com.br/leis/

VEREADORES

Qual o papel dos Vereadores?

Os vereadores exercem as funções legislativas e de fiscalização. Além disso, representam a população e cobram as demandas necessárias para o desenvolvimento do Município.

São 15 (quinze) Vereadores. O número de Vereadores em cada Legislatura será fixado proporcionalmente ao número de habitantes existentes no Município até o dia 31 de dezembro do ano imediatamente anterior ao da eleição para Vereador, observados os limites previstos no artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal.

 

A Mesa Diretora compõe-se do Presidente, do 1º e 2º Vice-Presidentes e do 1º e 2º Secretários, que se substituirão nessa ordem.

A eleição da Mesa Diretora será realizada de forma aberta pelo processo de tomada nominal dos votos. Na eleição da Mesa Diretora observar-se-á o seguinte procedimento: I – a eleição será realizada separadamente para cada cargo e na seguinte ordem: a) Presidente; b) 1º Vice-Presidente; c) 2º Vice-Presidente; d) 1º Secretário; e) 2º Secretário; f) 3º Vice-Presidente; e, g) 3º Secretário.

De acordo com o art. 30, da Lei Orgânica do Município, compete à Mesa Diretora:

 

I – propor projeto de lei que crie, transforme ou extinga cargo, emprego ou função pública dos seus serviços e fixe ou altere a respectiva remuneração;

II – elaborar e expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara Municipal, bem como alterá-la, quando necessário;

III – apresentar projeto de lei dispondo sobre a abertura de crédito suplementar ou especial destinado à Câmara Municipal, através de anulação parcial ou total das suas dotações orçamentárias;

IV – suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara Municipal, observado o limite de autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para a sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;

V – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, até o dia 31 de março de cada ano, a prestação de contas da Mesa referente ao exercício anterior;

VI – nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licença, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar ou punir servidor da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, nos termos da lei;

VII – promulgar as Emendas a esta Lei Orgânica;

VIII – propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal;

IX – solicitar a intervenção no Município, nos termos da lei;

X – expedir ato ou portaria sobre assunto da sua competência, conforme dispuser o Regimento Interno.

As Comissões são órgãos constituídos por Vereadores em exercício, destinados a proceder a estudos, emitir pareceres, realizar investigações e a representar a Câmara em atos externos.

São as que subsistem ao logo da Legislatura.

I – Justiça e Redação;

II – Finanças e Orçamentos;

III – Obras, Serviços Públicos, Saneamento, Habitação e Meio Ambiente;

IV – Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Desenvolvimento Econômico e Turismo;

V – Saúde, Desenvolvimento Social e Atividades Privadas; e

VI – Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana.

 

Link de acesso: https://camarasantaisabel.sp.gov.br/membroscomissoes/

São constituídas com finalidades especiais ou de representação, e se extinguem com o cumprimento dos fins a que se destinam.

A Comissão Especial será criada para análise de matéria relevante não prevista dentre as de competência exclusiva das Comissões Permanentes. A Comissão Especial possui caráter temporário.

As Comissões Parlamentares de Inquérito destinar-se-ão a apurar irregularidades sobre fato determinado que se inclua na competência municipal.

 

Ao Conselho de Ética e Disciplina Parlamentar, instituído por Resolução, compete zelar pela observância dos preceitos do Código de Ética e Disciplina  Parlamentar da Câmara Municipal e deste Regimento Interno, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar.

 

Link de acesso: https://camarasantaisabel.sp.gov.br/membroscomissoes/

TRANSPARÊNCIA

Como chegar até a Câmara?

A Câmara está localizada na Praça Prefeito Hyeróclio Eloy Pessoa de Barros, 33, Jardim Monte Serrat, CEP 07500-000, Santa Isabel-SP: https://maps.app.goo.gl/NTweqgLietRRSCGb7

A Câmara funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Por meio do sítio oficial da Câmara Municipal, https://camarasantaisabel.sp.gov.br/vereadores/, você tem acesso ao nome, perfil e dados de contato de todos os vereadores em exercício, podendo se comunicar diretamente com eles por e-mail, telefone ou redes sociais. Você também pode enviar uma mensagem para as redes sociais oficiais do Legislativo, solicitando que a mesma seja encaminhada a um ou mais Vereadores.

Por meio do sítio oficial da Câmara Municipal: https://santaisabel-camara.cecam.com.br/PORTAL_TRANSPARENCIA/

Informações sobre Receita, Despesa, Prestação de Contas, Folha de Pagamento, Licitações e Contrato, Convênios, Diárias, Passagens e Adiantamentos, Controle de Frota, Estrutura Administrativa, E-SIC, Obras Públicas, SIC-FISICO, Portal Nacional de Contratações Públicas, Radar da Transparência Pública e Outras Informações.

Por meio do sítio oficial da Câmara Municipal – https://cmsantaisabel.1doc.com.br/atendimento – e das nossas redes sociais.

Protocolar pedido de informações por escrito ou encaminhar correspondência para a Câmara Municipal de Santa Isabel:

Praça Prefeito Hyeróclio Eloy Pessoa de Barros, 33 – Jardim Monte Serrat, CEP 07500-000, Santa Isabel-SP.

Por meio do sítio oficial da Câmara Municipal: https://santaisabel-camara.cecam.com.br/PORTAL_TRANSPARENCIA/

Por meio do Portal da Transparência, disponível no nosso sítio: https://santaisabel-camara.cecam.com.br/PORTAL_TRANSPARENCIA/

É uma lei genérica, de caráter constitucional, elaborada no âmbito do município e consoante as determinações e limites impostos pelas constituições federal e do respectivo estado. Ela pode ser acessada por meio do nosso portal: https://cmsantaisabel.csap.com.br/leis/texto_integra.php?hsh=d7875dae-0434-11e7-bd69-0050563b009b

Ele rege as normas de funcionamento desta Casa de Leis e pode ser acessado por meio do nosso portal: https://camarasantaisabel.sp.gov.br/wp-content/uploads/2024/08/Res_284_2024-1.pdf

Na seção “Legislação” do nosso site (https://cmsantaisabel.csap.com.br/leis/)

Por meio do Portal da Transparência, disponível no nosso site (https://santaisabel-camara.cecam.com.br/PORTAL_TRANSPARENCIA/)

Solicitar junto à Câmara: https://cmsantaisabel.1doc.com.br/atendimento

Denúncias, elogios, reclamações, solicitações ou sugestões podem ser encaminhadas por qualquer cidadão à Câmara Municipal de Santa Isabel. Isso pode ser feito por qualquer um dos seguintes canais:

– Telefone: (11) 4656-2144

– Pessoalmente: na sede Câmara Municipal de Santa Isabel, à Praça Prefeito Hyeróclio Eloy Pessoa de Barros, 33 – Jardim Monte Serrat – Santa Isabel – São Paulo. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

– Carta: Praça Prefeito Hyeróclio Eloy Pessoa de Barros, 33 – Jardim Monte Serrat – Santa Isabel – São Paulo.  CEP: 07500-000

– E-mail: imprensa@camarasantaisabel.sp.gov.br

Fala BR: https://falabr.cgu.gov.br/web/home

Acesso à Informação: https://cmsantaisabel.1doc.com.br/atendimento

Tem como foco a sustentabilidade, transparência e economia. Para tanto, o legislativo faz uso de uma plataforma corporativa para gestão eletrônica de documentos e prestação de serviços técnicos para tratamento de informações, incluindo a digitalização e a inserção de dados.

Tem como foco a sustentabilidade, transparência e economia. Para tanto, o legislativo faz uso de uma plataforma corporativa para gestão eletrônica de documentos e prestação de serviços técnicos para tratamento de informações, incluindo a digitalização e a inserção de dados.

Por meio do sítio oficial da Câmara Municipal: https://cmsantaisabel.1doc.com.br/atendimento

É um canal de comunicação entre o cidadão e a Câmara Municipal de Santa Isabel.

 

SIC Presencial: Praça Prefeito Hyeróclio Eloy Pessoa de Barros, 33 – CEP: 07500-000, Jardim Monte Serrat, Santa Isabel – SP.

O horário de expediente da Câmara é de Segunda a Sexta-Feira, das 8h às 18h.

Telefone: (11) 4656-2144

 

Link para acesso: https://camarasantaisabel.sp.gov.br/ouvidoria

No Portal da Transparência, você tem acesso a informações sobre todos os processos licitatórios abertos pela Câmara de Santa Isabel, bem como a todos os requisitos e documentos necessários para participação. Para acesso direto a essas informações, pode-se acessar este link:  https://licitamaisbrasil.com.br/editais/NRME4cXHQSpePARp

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