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Controladoria Interna

Apresentação

Consoante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), em essência, o controle interno deve ser realizado por todo servidor público, especialmente pelos que ocupam postos de chefia. Isso possibilita ações de prevenção, correção e aperfeiçoamento.

Trata-se de ir além da análise de legalidade dos atos. Importa, também, verificar a legitimidade deles e avaliar estes aspectos, não menos importantes: economicidade, finalidade, motivação, moralidade, publicidade e interesse público. Busca-se, portanto, aperfeiçoar a gestão a fim de torná-la mais eficiente, eficaz e efetiva.

No âmbito da Câmara Municipal de Santa Isabel, o funcionamento do Sistema de Controle Interno está regulamentado pelo Ato da Mesa n° 253,
de 19 de outubro de 2022
. Nele, ficaram normatizadas a elaboração do Plano Operativo Anual e a emissão de Relatórios Quadrimestrais, ambos acessíveis abaixo:

Controlador Interno:
Ildevagno Caetano de Santana

Endereço eletrônico:
controleinterno@camarasantaisabel.sp.gov.br

Endereço para correspondência:
Câmara Municipal de Santa Isabel
Praça Prefeito Hyeróclio Eloy Pessoa de Barros, 33
Jardim Monte Serrat – Santa Isabel/SP
CEP: 07500-000