Consoante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), em essência, o controle interno deve ser realizado por todo servidor público, especialmente pelos que ocupam postos de chefia. Isso possibilita ações de prevenção, correção e aperfeiçoamento.
Trata-se de ir além da análise de legalidade dos atos. Importa, também, verificar a legitimidade deles e avaliar estes aspectos, não menos importantes: economicidade, finalidade, motivação, moralidade, publicidade e interesse público. Busca-se, portanto, aperfeiçoar a gestão a fim de torná-la mais eficiente, eficaz e efetiva.
No âmbito da Câmara Municipal de Santa Isabel, a Controladoria Interna está regulamentada pela Resolução n° 260, de 3 de outubro de 2018. Nela, ficou normatizado que o planejamento de seus trabalhos se fundamenta no Plano Operativo Anual, cuja publicação é obrigatória neste sítio eletrônico.
Endereço eletrônico: controleinterno@camarasantaisabel.sp.gov.br
Endereço para correspondência:
Câmara Municipal de Santa Isabel
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