Ato do Presidente no 515, de 5 de maio de 2021.

Dispõe sobre a composição da comissão interna de estudos para readequação dos cargos de chefe de gabinete, conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

 

LUIZ CARLOS ALVES DIAS, Presidente da Câmara Municipal de Santa Isabel, usando de suas atribuições legais conferidas pelo art. 31, incisos II e XII da Lei Orgânica do Município e art. 98, § 2o, inciso I, alíneas “a” e “b” da Resolução no 26, de 14 de janeiro de 1983 – Regimento Interno, e,

 

CONSIDERANDO os recentes apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em relação à análise das contas deste Poder Legislativo, orientando sobre a exigência de nível de escolaridade superior para os ocupantes de cargos em comissão nos órgãos da administração pública e, no caso, da Câmara Municipal de Santa Isabel.

 

CONSIDERANDO, a existência do COMUNICADO SDG no 32/2015 do TCE-SP que disciplina que: “as leis devem definir com clareza as atribuições e a escolaridade exigidas para provimento de cargos em comissão de Direção e Assessoria exclusivos de nível universitário, reservando-se aos de Chefia a formação técnico-profissional apropriado” e;

 

CONSIDERANDO, por fim, necessidade premente de adequação dos cargos em comissão existentes na Câmara Municipal de Santa Isabel para atender às determinações supra apontadas, determino:

 

Art. 1o. Fica constituída uma comissão interna de funcionários para realização de estudo e elaboração de minuta de Projeto de Resolução para adequação do cargo de chefe de gabinete parlamentar, enquadrando-o nos moldes preceituados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

  • 1o. O prazo de funcionamento da comissão é de 90 (noventa) dias improrrogáveis;
  • 2o. Ao final do prazo previsto no parágrafo anterior a comissão deverá apresentar parecer circunstanciado sobre o cargo, sua nomenclatura, descrição das atividades de atuação, exigências para sua ocupação, os cursos de nível superior que atendam ao princípio da eficiência, carga horária, e referência salarial, podendo solicitar à contabilidade deste Poder Legislativo o competente relatório de impacto financeiro e orçamentário.

Art. 2o. Comporão a comissão os funcionários: ANDERSON MOREIRA BUENO e ANTÔNIO FRENEDA NETO, assessores jurídico, MARICÉLIA DOS SANTOS, secretária administrativa e GLÁUCIA NATANAELA DA SILVA, assessora administrativo-contábil.

 

 

Art. 3o. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Santa Isabel, 5 de maio de 2021.

LUIZ CARLOS ALVES DIAS

Presidente

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Administrativa, na data supra.

       MARICÉLIA DOS SANTOS

           Secretário Administrativo