TAXISTAS E MOTORISTAS DE APLICATIVO SE REÚNEM PARA DISCUTIR REGULAMENTAÇÃO
TAXISTAS E MOTORISTAS DE APLICATIVO SE REÚNEM PARA DISCUTIR REGULAMENTAÇÃO
Na manhã de ontem, sexta-feira (26), taxistas e motoristas de aplicativo de transporte se reuniram na Câmara Municipal de Santa Isabel em um encontro promovido pela vereadora Bruna Pati. Em pauta, estavam as necessidades de adequações a fim de regularizar a atuação dos motoristas de aplicativos em Santa Isabel, que hoje trabalham na irregularidade. Na ocasião, também estiveram presentes os vereadores Luizão Arquiteto e Zé da Mula que intermediaram as discussões. A reunião foi assessorada pelo setor jurídico da Casa de Leis.
Pela primeira vez taxistas e motoristas de aplicativo tiveram a oportunidade de se encontrar e o debate foi marcado por uma ampla discussão, na qual cada categoria pode defender suas necessidades e pontos de vista.
O público presente teve acesso à minuta da Lei municipal e, até o início da próxima semana, as duas categorias deverão se reunir novamente para apontarem possíveis alterações que atendam ambas as partes. A ideia é que haja um consenso entre as categorias, respeitando as exigências municipais. Os pontos destacados, serão apresentados aos vereadores, que analisarão as propostas.
Durante a reunião, alguns pontos foram discutidos, mas o auge dos debates girou em torno da limitação de profissionais atuando através de aplicativos. Outro ponto destacado, também foi o limite de idade dos carros de transporte de passageiros que circulam na cidade. Também foi sugerido que a atuação de motoristas na cidade, se restrinja a quem mora em Santa Isabel.
Hoje, para que um táxi esteja regularizado em Santa Isabel, é preciso que o veículo cadastrado tenha no máximo cinco anos de fabricação. O motorista, ao se cadastrar na Prefeitura, deve obrigatoriamente apresentar toda a documentação do carro e pessoal, além de apresentar um atestado de antecedentes criminais. O taxista também é tributado para atuar em Santa Isabel.
Do contrário, para se cadastrar como motorista no aplicativo “99”, o motorista precisa apenas mandar uma foto da documentação do veículo – que pode ter até 10 anos de fabricação – e uma foto do documento pessoal. O valor pago a plataforma é menor do que o exigido pela Prefeitura de Santa Isabel.
Já a Lei Federal 13.640, de 26 de Março de 2018, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros, diz que compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros.
Os Municípios deverão observar a efetiva cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço; a exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT); além da exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Lei dispõe também que o serviço somente será autorizado ao motorista que possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; Conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal; Emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. Caso contrário, o não cumprimento dos requisitos se caracterizará como transporte ilegal de passageiros.