RESOLUÇÃO NO 249, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016

Fixa o subsídio dos Vereadores para a Legislatura que se iniciará
em 1o de janeiro de 2017

A Câmara Municipal de Santa Isabel aprovou, e eu, Evaldo de Souza Barbosa, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1o. O subsídio mensal dos Vereadores para a Legislatura que se iniciará em 1o de janeiro de 2017 será de R$ 5.612,56 (cinco mil, seiscentos e doze reais e cinquenta e seis centavos).
Parágrafo único. Ao subsídio de que trata este artigo é vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de re-presentação ou outra espécie remuneratória.
Art. 2o. O Vereador para fazer jus ao recebimento do subsídio integral, deverá participar de, pelo menos, 3 (três) sessões no mês, com exceção da sessão solene.
§ 1o. Observado o disposto no § 3o, o Vereador que não participar de todas as deliberações de, pelo menos, 3 (três) do total das sessões ordi-nárias e/ou extraordinárias realizadas durante o mês, terá descontado de seu subsídio o valor de R$ 935,42 (novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos), correspondente a cada sessão que faltar para completar o número de três sessões par-ticipadas.
§ 2o. O disposto no caput não se aplica aos períodos de recesso e nos casos de casamento ou de luto por falecimento do cônjuge, irmãos, as-cendentes e descendentes.
§ 3o. O desconto não incidirá no pagamento dos Verea-dores presentes à sessão não realizada por ausência de matéria a ser votada e a não realizada por falta de quórum.
Art. 3o. O subsídio de que trata esta Resolução será pago men-salmente até o terceiro dia útil, após a participação do Vereador nas deliberações das sessões de que trata o art. 2o.
Parágrafo único. Nos meses de recesso, o subsídio deverá ser pago no dia 20 (vinte) do mês a que se referirem, ou no primeiro dia útil imediato, se o caso.
Art. 4o. O subsídio de que trata esta Resolução será obrigatoria-mente revisto anualmente, na mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices, nos termos do inciso X do art. 37 da Constitui-ção Federal.
Art. 5o. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Resolução no 249/2016 – fl. 2

Art. 6o. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2017.
Santa Isabel, 14 de agosto de 2016.

 

EVALDO DE SOUZA BARBOSA
Presidente

Registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa, na data supra.

BENEDITO PAULO FURMANKIEWICZ FRÚGOLI
Secretário Administrativo