REQUERIMENTO No 152/2018

Requer ao Excelentíssimo Presidente da Casa de Leis, a instalação de Comissão Processante de acordo com o que disciplina o artigo 83, IV do Regimento Interno, em atenção ao relatório do processo administrativo nº 7.663/2018 da Câmara Municipal de Santa Isabel, que teve por objeto investigar a evolução patrimonial repentina da Prefeita Municipal Fábia Porto da Silva Rossetti ocorrida entre a sua eleição e a posse, bem como, o súbito desaparecimento do referido patrimônio conforme declaração feita em fevereiro de 2018.

 

Senhor Presidente

 

Requeiro a Vossa Excelência, obedecida as normas regimentais a instalação de Comissão Processante de acordo com o que disciplina o artigo 83, IV do Regimento Interno, em atenção ao relatório do processo administrativo nº 7.663/2018 da Câmara Municipal de Santa Isabel, que teve por objeto investigar a evolução patrimonial repentina da Prefeita Municipal Fábia Porto da Silva Rossetti ocorrida entre a sua eleição e a posse, bem como, o súbito desaparecimento do referido patrimônio conforme declaração feita em fevereiro de 2018.

Os fatos constantes do relatório final da comissão brilhantemente presidida pelo Vereador, Sr. Reinaldo Aparecido Nunes Pedroso e relatada pelo Vereador Benedito Gabreil da Silva, merecem acolhida na integra, pois o compulsar do processo nº 7663/2018, constatou-se indícios gravíssimos de cometimento de infração política administrativa por parte da ilustre Alcaide.

Por seu turno, muito embora tenha apontado o cometimento de infração político-administrativa pela Prefeita Municipal, o relatório final apresentado quedou-se inerte com relação ao pedido da instalação da Comissão Processante, e referido pedido é condição sine qua non para a instalação da Comissão Processante.

Senhores Vereadores, a sociedade isabelense clama pelos esclarecimentos dos fatos apontados no relatório da CEI Lino na última sessão planária.

Os fatos merecem se apurados como maior profundidade, haja vista que muitas das informações ainda hão de se esclarecidas.

Prudente se faz a dilação probatória com a convocação dos envolvidos para esclarecerem tudo o que se fizer necessário e que a verdade venha a tona e a decisão política seja tomada pelo Douto Plenário desta Casa.

Dessa forma, em razão da Comissão Processante não ter dilatado o prazo das investigações e não ter solicitado a constituição de Comissão Processante, nos termos da legislação em vigor e nos termos do art. 5o do Decreto Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967 e art. 94 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Isabel, visando suprir referida omissão no relatório proponho através deste Requerimento, a instalação de Comissão Processante, visando julgar e processar a Sra. Prefeita Municipal, Sra. Fábia da Silva Porto, por infrações político-administrativas previstas no art. 4o, inciso X do Decreto Lei no 201/67, com a final suspensão de suas funções e consequente cassação, devendo seguir os procedimentos constantes do artigo 249-A do Regimento Interno desta Casa de Leis.

 

Santa Isabel, 23 de novembro de 2018.

LUIZ CARLOS ALVES DIAS

Vereador