REINALDO COBRA RELAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS CEDIDAS PELA PREFEITURA
Em especial, o vereador destacou a área do ‘Santa Isabel Esporte Clube’, onde atualmente encontra-se instaladas a Igreja Universal e a empresa de telefonia e internet Americanet, localizadas na Praça Fernando Lopes, atrás do Paço Municipal. O requerimento foi rejeitado pelos votos dos vereadores: Ademar, Clebão, Edson Glória, Jairo Furini, Zico, Patricia Simão e Paulinho Investigador.
O parlamentar apresentou requerimento na noite desta terça-feira, 8, durante sessão ordinária do legislativo isabelense, com o intuito em esclarecer quais e quantas áreas públicas foram cedidas pela prefeitura. De acordo com o vereador, a ideia é saber o motivo que algumas dessas áreas estão sendo utilizadas por terceiros e quem realmente e quem recebe o aluguel, como ocorre no espaço onde deveria funcionar o Santa Isabel Esporte Clube.
“Essa solicitação que venho fazer hoje à prefeitura de Santa Isabel deve-se ao fato de não termos informações sobre quais áreas pertencentes ao Município estão cedidas a terceiros”, reforçou.
Em tribuna, o parlamentar falou da gravidade da situação e enalteceu o caso do “Santa Isabel Esporte Clube”, que obteve a concessão através das Leis nos 876, de 27 de dezembro 1974 e 1.180 de 4 de março de 1982.
Reinaldo citou o art. 2o da Lei no 876, o qual preconiza que: “Da escritura a ser lavrada para execução desta lei, deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para fins a que se destina e que impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que o contrato será rescindido de pleno direito e independentemente de indenização por qualquer benfeitorias se for alterada a sua destinação.”
Em sua justificativa, o vereador lembrou ainda a Lei no 1.180, de 4 de março de 1982, no seu art. 2o, que prevê “da escritura deverão constar cláusulas, terá fim a que se destina e que impeçam a sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, o contrato será rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas”.
“Solicito, ainda, ao Executivo a apresentação do contrato de locação celebrado com a Igreja Universal e a Americanet, objetivando esclarecimento da não aplicação da Cláusula Resolutiva das Leis nos 876/1974 e 1.180/1982”, finalizou.