MOÇÃO Nº 3/2024

Moção de Apoio à Deputada Estadual Professora Bebel pela proposta que susta os efeitos do Decreto nº 68.415, de 4-4-2024, que dispõe sobre a presença de atendente pessoal nas unidades escolares da rede esta- dual de ensino e dá providências correlatas

 

Senhor Presidente,

 

 

Ouvido o Douto Plenário, requeiro a Vossa Excelência constar nos anais desta Casa uma Moção Apoio à Deputada Estadual Professora Bebel pela proposta que susta os efeitos do Decreto nº 68.415, de 4-4-2024, que dispõe sobre a presença de atendente pessoal nas unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências corre- latas.

JUSTIFICATIVA

 

Esta Moção visa manifestar total apoio à Deputada Professora Bebel em sua crítica ao Decreto nº 68.415, de 4-4-2024, por representar mais uma ação excludente da política educacional do Governo do Estado de São Paulo. Concordamos com a deputada em sua preocupação com as consequências prejudiciais desse regulamento para as pessoas com deficiência, especialmente no que diz respeito ao acompanhamento pedagógico adequado para os estudantes com necessidades especiais.

Além disso, compartilhamos da preocupação da deputada em relação à imposição de medidas que deixam a cargo de familiares ou profissionais designados o atendimento das necessidades pessoais desses estudantes nas escolas, o que pode acarretar custos adicionais para famílias de baixa renda e socialmente vulneráveis.

É crucial garantir um ambiente inclusivo e acessível para todos os estudantes, independentemente de suas necessidades específicas. Por isso, endossamos o pedido da Deputada Professora Bebel por apoio para sustar essa proposta e garantir educação pública inclusiva e de qualidade para todos.

Essa é a razão da presente Moção. Assim, conto com sua aprovação pela unanimidade dos Nobres Pares.

Santa Isabel, 22 de abril de 2024.

OSVALDO PIMENTA DE ALMEIDA JUNIOR

Vereador