MOÇÃO No 11/2021

Moção de Apoio à regulamentação da profissão de Optometrista

Senhor Presidente

Ouvido o Douto Plenário, requeiro a Vossa Excelência constar nos anais desta Casa uma Moção de Apoio à regulamentação da profissão de Optometrista.
Requeiro, ainda, seja dada ciência aos Excelentíssimos Presidentes da Câmara dos Deputados, sua Excelência o Deputado Federal Arthur Lira, e do Senado Federal, sua Excelência o Senador Rodrigo Pacheco, para que olvidem esforços no sentido de se criar uma lei para regulamentação da profissão.

JUSTIFICATIVA

O Optometrista é o profissional da área da saúde, responsável pela avaliação primária da saúde visual e ocular.
Formado em Optometria por instituições de ensino devidamente autorizadas, está capacitado para avaliar as anomalias do estado refrativo, sensório motor perceptual e ocular do paciente através da aplicação de provas não invasivas pertinentes.
Detectar as alterações da acuidade visual, sensibilidade ao contraste, visão cromática, disfunções e alterações da visão binocular e campo visual.
Realizar avaliação optométrica integral, avaliação ortóptica, exames para adaptação de lentes de contato, filtros terapêuticos, lentes prismáticas, lentes oftálmicas e próteses oculares para a análise, definição e execução de tratamentos, condutas terapêuticas não invasivas e não medicamentosas também estão dentro do seu campo de atuação.
Sua formação permite ainda identificar alterações visuais de ordem patológica ocular (exemplo: catarata, glaucoma) ou sistêmica (exem-plo: hipertensão, diabetes), nesses casos, encaminhando prontamente o paciente ao profissional médico competente.
Em todo o mundo integra a equipe de cuidado com os olhos e sua atuação é fundamental no combate a cegueira evitável.
A Organização Mundial da Saúde preconiza que a Optometria é a primeira barreira contra a cegueira evitável no mundo.

 

De se mencionar, que em julho de 2020, o STF manteve a validade de dois decretos presidenciais do ano de 1932 que limitam a atuação desses profissionais e os impedem de instalar consultórios ou prescrever lentes de grau. Em outubro, o STJ reafirmou o entendimento.
O Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO) contesta a postura do Judiciário. A entidade alega que as cortes não diferenciam as funções de optometrista e óptico prático – este último com formação de nível médio, responsável por receber a receita e transferi-la para o equipamento que produz a lente ou os óculos.
Em seguida, a Procuradoria-Geral da República – PGR pediu a nulidade da decisão do STF, ou pelo menos a modulação dos seus efeitos até que o Congresso possa deliberar sobre o tema.
Essa é a razão da Moção.
Assim, conto com a aprovação da presente Moção a unanimidade dos Nobres Pares.

Santa Isabel, 11 de novembro de 2021.

 

OSVALDO PIMENTA DE ALMEIDA JÚNIOR
Vereador