LEGISLATIVO REJEITA VETO TOTAL A PROJETO DE LEI

Na noite dessa quarta-feira, 12, a Câmara derrubou o veto total ao projeto de lei nº 5, de 6 de fevereiro de 2020, de autoria da vereadora Bruna Rafaela Mendes Talácio, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade de escolas públicas e privadas, no âmbito municipal a disponibilizarem cadeiras em locais determinados aos alunos portadores de transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDH).


Segundo as razões do veto apresentado pela Municipalidade, o projeto invade a competência exclusiva do Poder Executivo.
No entanto, de acordo com o parecer jurídico, o projeto estipulou apenas a reserva da primeira fileira de carteiras para alunos que comprovadamente sejam portadoras de TDH, a qual não geraria nenhum custo aos cofres públicos.
O parecer ainda enfatizou que demais situações já regulamentadas através de lei, tais como a reserva de vagas de estacionamento aos portadores de necessidades especiais e o direito dos clientes a assentos nos estabelecimentos bancários enquanto aguardam atendimento são medidas de cuidado a saúde e proteção dos portadores de deficiência, previsto no o art.9º e 10, inciso II c/c art. 41, todos da Lei Orgânica Municipal.
Os vereadores por unanimidade acataram o Parecer Jurídico rejeitando o veto.