INDICAÇÃO No 315/2019

Solicita alteração do inciso I do artigo 14 e do parágrafo único do artigo 20, ambos da Lei no 2.568, de 27 de novembro de 2009, que deu nova redação à Lei no 2.555, de 11 de setembro de 2009

 

Senhor Presidente

 

Indico à Sra Prefeita Municipal local as devidas providências no sentido de se enviar a esta Casa um projeto de lei alterando o inciso I do artigo 14 e o parágrafo único do artigo 20, ambos da Lei no 2.568, de 27 de novembro de 2009, que deu nova redação à Lei no 2.555, de 11 de setembro de 2009.

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente indicação tem por objetivo alterar a Lei no 2.568, de 27 de novembro de 2009, que deu nova redação à Lei no 2.555, de 11 de setembro de 2009, que “dispõe sobre os serviços de transporte coletivo escolar e dá outras providencias”.

Com a evolução da indústria automobilística, temos hoje veículos com quinze anos de fabricação e em excelente estado de segurança e conservação, o que justifica a presente indicação. Assim, os permissionários poderão utilizar veículos até esse limite de vida útil, ou seja, até quinze anos da data de fabricação.

A proposta de alteração da mencionada lei visa torná-la mais dinâmica e atualizada, tornando a manutenção do serviço mais viável para o permissionário com consequências positivas na prestação do serviço.

Inobstante, tomo a liberdade de encaminhar, juntamente com esta indicação, um anteprojeto de lei a ser avaliado pelo Executivo Municipal para encaminhamento a esta Casa de Leis.

Do exposto, resolvi apresentar esta proposição, que espero ver acatada por S. Exa, a Sra Prefeita Municipal, no mais breve tempo possível.

Santa Isabel, 29 de maio de 2019.

 

PATRICIA APARECIDA DE OLIVEIRA SIMÃO

Vereadora