INDICAÇÃO Nº 110/2023

Solicita o envio de um Projeto de Lei autorizando o Município a distribuir medicamentos básicos nos Prontos Atendimentos, durante o final de semana, feriados e ponto facultativo.

 

Senhor Presidente,

 

Indicamos ao Senhor Prefeito Municipal local as devidas providências no sentido de se enviar a esta Casa, para aprovação, um projeto de Lei autorizando o Município a distribuir medicamentos básicos nos Prontos Atendimentos, durante o final de semana, feriados e ponto facultativo.

Para tanto, encaminho-lhe, em anexo, o anteprojeto de Lei, para que sirva de base para o Poder Executivo.

 

JUSTIFICATIVA

A saúde que é um direito universal e fundamental do ser humano, assegurada pelo artigo 5º da Constituição Federal de 1988, entretanto continua sendo um desafio que só poderá ser alcançado por meio de políticas sociais e econômicas que reduzam as desigualdades.

O referido projeto visa assegurar esse direito, na medida em que garante aos munícipes, após ter recebido o atendimento pelo SUS, dar início ao tratamento imediatamente com medicamentos, diminuindo os malefícios das doenças desde a primeira abordagem, por isso, uma lista básica de medicamentos gratuitos será disponibilizada nas dependências da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, propiciando a dignidade necessária para nossos munícipes, que procuram pela rede pública de saúde, durante os finais de semana, feriados e pontos facultativos, levando em consideração que não há datas pré-determinadas para adoecer.

Temos um sistema de saúde, o SUS, que já é organizado para atender a população brasileira de forma universal, equânime e integral. Tão importante quanto o atendimento médico e os cuidados da enfermagem, é podermos garantir a assistência aos medicamentos, para dar continuidade ao tratamento domiciliar visando à cura do paciente.

Não se espera com essa lei obrigar a Prefeitura Municipal a ter no plantão da UPA todos os remédios presentes na farmácia municipal.

A farmacinha disponibilizará uma pequena lista, já existente, dos medicamentos usualmente prescritos como acima relatado, por isso, não há que se falar em aumento de despesa, mas sim, em garantir o acesso de medicamentos gratuitos básicos aos nossos munícipes durante os finais de semana e feriados e ponto facultativo.

Do exposto, conto com a pronta aceitação da presente proposição, por parte de Sua Excelência, o Senhor Prefeito Municipal.

Santa Isabel, 16 de fevereiro de 2023.

 

BRUNA RAFAELA MENDES TALÁCIO

Vereadora

NEURISVAN LUCIO DE AZEVEDO

Vereador

 

 

ANTEPROJETO DE LEI Nº xxxx /2023

 

 

“Autoriza o Município a distribuir medicamentos básicos nos Prontos Atendimentos, durante o final de semana, feriados e ponto facultativo e dá outras providências”.

 

 

A Câmara Municipal de Santa Isabel aprovou e eu, Carlos Augusto Chinchilla Alfonzo, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o. Fica o Município de Santa Isabel autorizado por esta Lei, a distribuir gratuitamente, medicamentos básicos, nas dependências da Unidade de Pronto Atendimento, durante o final de semana, feriados e pontos facultativos.

  • 1o. Para atingir a finalidade deste artigo, consideram-se básicos os seguintes medicamentos: analgésicos, antiasmáticos, anti-inflamatórios, hipertensivos, diabéticos, antitérmicos, antibióticos, diuréticos, e soro de reidratação oral.
  • 2o. A distribuição de que trata o “caput” deste artigo deverá ocorrer em regime de plantão 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 2o. A Secretaria Municipal de Saúde elaborará a lista de medicamentos básicos, podendo acrescer outros medicamentos.

Art. 3o. O Poder Executivo organizará a execução dos serviços, visando atingir a finalidade desta Lei.

Art. 4o. As despesas com a execução da presente lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário for.

Art. 5o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições com contrário.

Santa Isabel, 16 de fevereiro de 2023.

 

 

 

CARLOS AUGUSTO CHINCHILLA ALFONZO

Prefeito Municipal