INDICAÇÃO Nº 109/2023

Solicita o envio de um Projeto de Lei visando à majoração do “Programa Bolsa-Atleta”.

 

 

 

Senhor Presidente,

 

 

 

Indico ao Senhor Prefeito Municipal local as devidas providências no sentido de enviar a esta Casa, para aprovação, um projeto de Lei visando à majoração do “Programa Bolsa-Atleta”.

Para tanto, encaminho-lhe, em anexo, o anteprojeto de Lei, para que sirva de base para o Poder Executivo.

 

JUSTIFICATIVA

Tal proposição se prende ao fato de que, se implantado, o incluso projeto beneficiaria sobremaneira os atletas de alto rendimento, uma vez que majoraria o atual valor de R$ 200,00 (duzentos reais), objeto da Lei nº 2.603, de 24 de setembro de 2010, que instituiu o referido programa, para R$ 600,00 (seiscentos reais).

Vale salientar que o atual, valor não supre as necessidades dos atletas de alto rendimento, tendo em vista os valores despendidos por estes, tais como alimentação, deslocamento e inscrições, mas servirá como um incentivo a esses jovens atletas.

Do exposto, conto com a pronta aceitação da presente proposição, por parte de Sua Excelência, o Senhor Prefeito Municipal.

Santa Isabel, 16 de fevereiro de 2023.

BRUNA RAFAELA MENDES TALÁCIO

Vereadora

 

ANTEPROJETO DE LEI Nº X.XXX/2023

 

Altera o art. 3o. da Lei Municipal nº 2.603, de 24 de setembro de 2010, que instituiu o “Programa Bolsa Atleta”.

 

A Câmara Municipal de Santa Isabel aprovou, e eu, Carlos Augusto Chinchilla Alfonzo, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1o. O artigo 3º da Lei nº 2.603, de 24 de setembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3o. O valor da Bolsa Atleta será de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.”

Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Isabel, xx de fevereiro de 2023.

 

 

CARLOS AUGUSTO CHINCHILLA ALFONZO

Prefeito Municipal