FURINI PROPÕE E CÂMARA APROVA PROJETO QUE LIMITA PESO DE MATERIAL ESCOLAR

 

Os vereadores da Câmara Municipal de Santa Isabel aprovaram, nesta terça-feira, 18, o Projeto de Lei nº 20, de 12 de novembro de 2019, que estabelece limite de peso do material escolar dos alunos da rede pública e particular no Município. A proposta é de autoria do Vereador do PATRIOTA, Jairo Furini Neto.
O projeto estabelece que o material escolar não pode ultrapassar 7% do peso do aluno da educação infantil, com até 10 anos de idade e 10% dos estudantes do ensino fundamental e médio/técnico, com mais de 10 anos de idade.
Ainda de acordo com a proposta, “A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde deverão colaborar com os estabelecimentos de ensino públicos e privados na divulgação das informações sobre os riscos à saúde pelo excesso de peso transportado”.
“Conforme dados da Organização Mundial de Saúde, 85% das pessoas têm, tiveram ou terão dores nas costas por transtornos provocados por problemas de coluna, e parte delas poderiam ser evitados na infância, se não tivessem sobrecarregado sua massa óssea, ainda em formação”, justifica o autor do projeto, vereador Jairo Furini.
A fiscalização do cumprimento desta lei, de acordo com o texto, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
Referente as penalidades propostas caso haja descumprimento da Lei, destaca-se na primeira ocorrência, “a lavratura de auto de advertência dirigido ao diretor do estabelecimento público ou privado”. Já em caso de reincidências, “ao estabelecimento privado será lavrado auto de infração dirigido ao diretor e multa no valor de 10 UFM (Unidade fiscal do Município), por excedente constatado”.
Já, a penalidade referente a reincidências das unidades de ensino público, a Lei, estabelece, a abertura de sindicância administrativa para apurar responsabilidades e punições ao responsável de acordo com o Estatuto do Servidor Público Municipal”.