CÂMARA REGULAMENTA UTILIZAÇÃO DE CAÇAMBAS COLETORA S DE ENTULHO

Com a aprovação do Projeto de Lei º 12 de 24 de Julho de 2019, de autoria do Executivo, na noite dessa terça-feira, 20, as empresas proprietárias de caçambas que efetuam coletas de entulho de obras da construção civil, reforma e demolição no Município terão 90 (noventa) dias para atender às exigências estabelecidas pela nova lei.

O texto do projeto estabeleceu normas que tem como objetivo a preservação da segurança, saúde e higiene das caçambas.

As caçambas devem ser padronizadas, identificadas e sinalizadas em cores reflexivas, notadamente para o período noturno, ser colocada no interior do imóvel, e em caso de impossibilidade, seguindo critérios de alinhamento adequado destinado à circulação de pedestres e veículos, bem como a distância mínima do leito carroçável em via publica, entre outras.

A empresa operadora de caçamba passa a ser responsável pelo atendimento às normas e legislação ambiental, como local de carga e descarga do material e pela limpeza imediata. O descumprimento ou a não observância das regras estabelecidas pode implicar em penalidades tais como advertência por escrito, multa no valor de 1000 UFM (Unidades Fiscais do Município de Santa Isabel), em caso de reincidência imposição de multa em dobro, suspensão de alvará de licença de funcionamento, apreensão de caçamba ou caminhão.