CÂMARA APROVA PROJETO SOBRE EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMOÇÃO, DEPÓSITO E GUARDA DE VEÍCULOS

A Câmara Municipal de Santa Isabel aprovou por unanimidade, na noite desta terça-feira, 3, o Projeto de Lei Complementar nº 9, de 21 de outubro de 2019. O texto, de autoria do Poder Executivo, é fruto de estudos realizados pela Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, e visa regulamentar, em consonância com a legislação federal editada nos últimos anos, o serviço de utilidade pública de remoção, depósito e guarda de veículos automotores envolvidos em sinistros e infrações previstas nas legislações de trânsito no Município.
De acordo com o texto, os serviços oriundos de utilidade pública são os que a Administração Municipal, reconhecendo sua conveniência para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou consente a serviços prestados por terceiros. Após certame licitatório, a administração municipal poderá contratar com aqueles que ofereçam melhores condições.
O Projeto fixa ainda o prazo para eventual outorga da concessão em dez anos, sem a possibilidade de prorrogação contratual.
O projeto, ao revogar a Lei Municipal nº 2.758, de 26 de setembro de 2014, corrige vicio de inconstitucionalidade que permeia referido normativo.