CÂMARA APROVA PROJETO QUE INSTITUI CÓDIGO DE ÉTICA
Em votação Única, os vereadores isabelenses aprovaram por unanimidade, em sessão ordinária realizada na noite desta terça-feira, 20, o Projeto de Resolução nº 3, de 1º de fevereiro de 2017, o qual institui o Código de Ética e Disciplina Parlamentar.
De acordo com o texto, o Projeto estabelece normas complementares que devem ser observadas pelos vereadores no exercício do mandato eletivo. Além disso, o Projeto disciplina os procedimentos administrativos para apuração das infrações previstas e fixa as medidas disciplinares cabíveis.
“No exercício do mandato, o vereador atenderá às prescrições constitucionais da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno da Câmara Municipal e deste Código, subordinando-se às diretrizes e regras disciplinares nele prevista”, diz o Artigo 2º.
O texto de autoria do Vereador Paulinho Investigador, preconiza entre outras coisas, que o legislador exerça o mandato com dignidade e com respeito à coisa pública e à vontade popular do Município de Santa Isabel.
De acordo com o Artigo 6º do Projeto de Resolução, é considerado incompatível com a ética e decoro parlamentar, por exemplo, ‘a prática de atos que ultrapassem os limites da razoabilidade da inviolabilidade por suas opiniões, palavras e atos, nos termos do art.19 da Lei Orgânica do Município’.
O texto ressalta ainda a incompatibilidade com a ética, à prática de atos atentatórios ao decoro por parte do vereador, que comprometam a dignidade do exercício da vereança, durante as sessões legislativas ou fora delas.