CÂMARA APROVA PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO

De autoria do Executivo, o projeto de lei nº 19, de 03 de maio de 2022, que institui no âmbito do Poder Executivo, o Programa de Desligamento Voluntário – PDV, dos Servidores aposentados, foi aprovado por unanimidade dos votos, na sessão legislativa dessa terça-feira, 9.
O programa instituído por esse PL, tem caráter permanente e facultativo, e compreende um conjunto de incentivos para o desligamento dos Servidores aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS.
O Servidor que aderir ao PDV, renunciará à sua estabilidade e fará jus à percepção de todas as verbas rescisórias de caráter trabalhista, referentes à dispensa sem justa causa, que por se tratar de adesão não se incluí no pagamento das verbas rescisórias, os valores referentes ao aviso prévio.