BRUNA COBRA RELAÇÃO DE MULTAS APLICADAS EM RELAÇÃO AO USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO

Vereadora Bruna do PAT (PSD), refere-se ao cumprimento da Lei nº 2.959, de 13 de abril de 2020, dispondo sobre o uso de fogos de artifício silenciosos em eventos públicos e particulares no Município de Santa Isabel.
Bruna lembrou que o artigo 1º da mencionada Lei diz que fica proibida, no Município de Santa Isabel, a utilização e comercialização de fogos de artifício e explosivos diversos que causem barulho, ficando permitida a utilização desses artefatos sem estampido (silenciosos), a fim de proteger o bem-estar da comunidade e dos animais, obedecendo o estabelecido por Lei Federal, que diz que “É proibido causar sofrimento e estresse desnecessário aos animais”.
O texto foi debatido e aprovado por unanimidade em sessão ordinária da Câmara Municipal de Santa Isabel, realizada na noite desta terça-feira, 6.