Ato do Presidente no 537, de 11 de janeiro de 2023.

Dispõe sobre a nomeação de comissão para acompanhamento das atividades da servidora Magale Dolores Quinzani Matsui durante seu estágio probatório.

LUIZ CARLOS ALVES DIAS, Presidente da Câmara Municipal de Santa Isabel, usando de suas atribuições legais conferidas pelo art. 31, inciso II c/c art. 90, ambos da Lei Orgânica do Município e art. 98, § 2o, inciso I, alínea “a” da Resolução no 26, de 14 de janeiro de 1983 – Regimento Interno, e,

CONSIDERANDO que o artigo 18 e seguintes da Lei Municipal no 616, de 10 de dezembro de 1970, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, disciplina sobre o estágio probatório do funcionário nomeado em caráter efetivo e;

CONSIDERANDO que, inobstante o Estatuto Municipal prever o prazo de 2 (dois) anos para cumprimento do estágio probatório, deverá prevalecer o regramento do art. 41 da Constituição Federal que prevê o prazo de 3 (três) anos para estabilidade dos servidores nomeados para cargos de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público;

CONSIDERANDO que a servidora Magale Dolores Quinzani Matsui foi admitida aos quadros efetivos da Câmara Municipal de Santa Isabel em data de 1o de julho de 2022, para o cargo efetivo de auxiliar legislativo, e;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade administrativa de acompanhamento das atividades desenvolvidas pela servidora durante o período de estágio probatório até o seu término em 30 de junho de 2025, baixa o seguinte Ato:

Art. 1o. Fica designada, a partir desta data, a comissão formada pelas servidoras Márcia Valinhos de Lima Toledo e Gláucia Mascarenhas Rodrigues para desempenhar a função de orientadoras da servidora Magale Dolores Quinzani Matsui, durante o seu período de estágio probatório, devendo, a cada 10 (dez) meses, apresentar relatórios em que atestará o cumprimento dos seguintes requisitos:
I- eficiência;
II- idoneidade moral;
III- aptidão;
IV- disciplina; 
Ato do Presidente no 537/2023 – fl. 2

V- assiduidade; e,
VI- dedicação ao serviço.
Art. 2o. Nos quatro meses que antecederem o término do estágio, a comissão apresentará informação reservada à (ao) Secretária (o) Administrativa (o) sobre o desempenho da servidora sobre os requisitos previstos no artigo anterior.
Art. 3o. De posse das informações, a(o) Secretária(o) remeterá à Mesa Diretora para julgamento, a conclusão apresentada pela comissão ou a defesa apresentada pelo orientado, decretando sua exoneração, se achar aconselhável, ou sua confirmação para permanência no serviço público.
Parágrafo único. Sobre a conclusão final, aplicar-se-ão às regras dos artigos 18 e 19 da Lei no 616/1970.
Art. 4o. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Santa Isabel, 11 de janeiro de 2023.

LUIZ CARLOS ALVES DIAS
Presidente

Registrado e publicado nesta Secretaria Administrativa, na data supra.

MARICÉLIA DOS SANTOS
Secretário Administrativo