APROVADA MUDANÇA EM LEIS DE INCENTIVO AO ESPORTE E CULTURA

Dois projetos de lei de autoria do vereador Marcos Cannor (União Brasil), foram apresentados e aprovados por unanimidade, na noite dessa terça-feira, 9.
A proposta do vereador nos dois projetos, é adequar o percentual do valor dos programas de incentivo ao Esporte e a Cultura. Em ambas as Leis, o valor mínimo era de 2% (dois por cento).
Com a aprovação do projeto de lei nº 5, de 4 de abril de 2023, a Lei nº 2.797, de 24 de junho de 2015, que dispõe sobre o incentivo fiscal para a realização de projetos esportivos passou a ter novo valor de incentivo que deverá ser fixando anualmente pela prefeitura, e não poderá ser inferior a 0,5% (meio por cento) nem superior a 5% (cinco por cento) da receita proveniente do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN”.
Já no projeto de lei nº 6, de 4 de abril de 2023, alterou a Lei nº 2.803, de 4 de novembro de 2015, que instituiu o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais PRO-MAC, com a aprovação da PL, a prefeitura fixará, anualmente, o valor que deverá ser usado como incentivo cultural, que não poderá ser inferior a 0,5% (meio por cento) nem superior a 5% (cinco por cento) da receita proveniente do ISSQN e do IPTU.”
Em tribuna, o vereador, explicou que valor mínimo fixado pelas Leis, compromete o orçamento municipal, fazendo com que o Poder Público deixe de investir em projetos dessa natureza.
Assim, com a alteração do valor, Cannor acredita o incentivo ao Esporte e Cultura será plenamente exequível e de suma importância para a cidade.