APROVADA A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, PARA ÁGUA POTÁVEL, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E A ATUALIZAÇÃO DAS RESPECTIVAS METAS.

De autoria do Executivo, o projeto de lei nº 42, de 02 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico, especifico para Água Potável e Esgotamento Sanitário e a atualização das respectivas metas, foi aprovado em sessão extraordinária, nessa terça-feira, 21.

De acordo com justificativa apresentada, os estudos para a revisão ora apresentada foram elaborados pelo consórcio Engecorps-Maubertec, e abrange somente os eixos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, conforme permite a redação do §1º, do art. 25 do Decreto Regulamentador nº 7.217/2010.

Segundo o texto do PL, o Plano de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de que trata esta Lei será operacionalizado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp, em parceria com o Município, e tem como objetivo garantir a universalização do atendimento da população com água potável e coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033, bem como a oferta de serviços de qualidade ao cidadão.

Em relação às medidas de prevenção a desperdícios, de aproveitamento das águas pluviais e de reuso não potável das águas cinza, aplicar-se- á a Lei Federal nº 14.546, de 4 de abril de 2023.

Ainda, no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação da presente Lei, o Poder Executivo deverá deflagrar processo específico de revisão dos serviços de “Drenagem Urbana e Resíduos Sólidos”, completando integralmente a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico até julho de 2024.