APROVADA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL

Em sessão ordinária realizada na noite desta terça-feira, 21, na Câmara Municipal de Santa Isabel, os vereadores aprovaram por unanimidade, em 2ª votação, a proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município n° 1, de autoria do vereador Anderson Cueca (PP).

O texto tem como objetivo adequar o artigo 145-A da Lei Orgânica Municipal à Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, dispondo sobre as emendas individuais dos vereadores ao Projeto de Lei Orçamentária do Município.

De acordo com a Emenda Constitucional, as emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentário deverão ser aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a “Ações e Serviços Públicos de Saúde”, conferindo a necessária segurança jurídica ao processo orçamentário.

A atualização cumpre a preconização do dispositivo determinado pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 atribuindo, assim, a devida obediência à legislação vigente no país acerca da matéria.

A emenda foi aprovada em primeira votação no último dia 16, e agora, aprovada por unanimidade dos votos, em segunda votação.