MOÇÃO Nº 10/2023

Moção de Repúdio ao Projeto de Lei n° 752/2021, proposto pelo TJ-SP, que tem como objetivo modificar disposições da Lei n° 11.608/2003 – lei da taxa judiciária, incidente sobre serviços públicos de natureza forense

 

 

 

Senhor Presidente

 

 

Ouvido o Douto Plenário, requeiro a V. Excelência constar nos anais desta Casa uma Moção de Repúdio ao Projeto de Lei n° 752/2021, proposto pelo TJ-SP, que tem como objetivo modificar disposições da Lei n° 11.608/2003 – lei da taxa judiciária, incidente sobre serviços públicos de natureza forense.

Requeiro-lhe, ainda que a cópia da Moção de Repúdio seja enviada ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Deputado André do Prado, para que seja distribuído a todos os demais legisladores do nosso Estado, bem como à Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Santa Isabel, para que seja comunicado a todos os associados da Subseção do nosso Município, informando nosso repúdio ao Projeto de Lei n° 752/2021, que altera dispositivos da Lei n° 11.608/2003 – Lei da Taxa Judiciária, reafirmando nosso compromisso com a defesa do acesso à justiça e da garantia dos direitos fundamentais da população mais vulnerável, não admitindo medidas que possam restringir o exercício desses direitos.

 

JUSTIFICATIVA

 

Está tramitando na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei n° 752/2021, apresentado pelo Tribunal de Justiça do Estado, que tem como objetivo modificar disposições da Lei n° 11.608/2003 – Lei da Taxa Judiciária, incidente sobre serviços públicos de natureza forense.

Caso aprovado, o referido projeto de lei aumentará as taxas judiciárias em todo o Estado, por meio da criação de novas taxas e da majoração dos custos suportados pelos cidadãos que acessam a Justiça, afetando, sobretudo, a população mais vulnerável, que enfrenta maiores dificuldades para acessar os tribunais.

É importante salientar que o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo levantou dúvidas e questionamentos que devem ser considerados antes da aprovação do projeto e está se mobilizando para suspender sua tramitação.

 

 

 

Entre outras medidas previstas no projeto, destaca-se a proposta de aumento das custas processuais (de 1% para 1,5%) na Justiça Estadual e a ampliação do Fundo Especial de Despesas do Estado de São Paulo, o que é ainda mais preocupante.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Santa Isabel, também nos informou que é contrária à aprovação do projeto de lei, posição compartilhada pela maioria dos advogados do Município.

Diante do exposto, manifesto meu repúdio e me coloco contrário a este Projeto de Lei que irá afetar o acesso da população aos tribunais, gerando graves prejuízos sociais com a alteração da alíquota das custas processuais.

Assim, conto com a aprovação da presente Moção, por unanimidade dos Nobres Pares.

Santa Isabel, 19 de maio de 2023.

 

 

OSVALDO PIMENTA DE ALMEIDA JÚNIOR

Vereador