CÂMARA APROVA PROJETO QUE OBRIGA EDUCAÇÃO FINANCEIRA NAS ESCOLAS PÚBLICAS

O Projeto de autoria do Vereador Osvaldo Júnior – PV torna obrigatória a inclusão de um Programa de educação financeira como tema transversal aos alunos do ensino infantil e fundamental das escolas públicas. O texto foi debatido e aprovado por unanimidade em sessão legislativa da Câmara de Santa Isabel – SP, nesta terça-feira, 9.

O parlamentar reforçou que a educação financeira possibilita mais condições para a tomada de decisão de forma consciente e fundamentada, devendo ser vista como um dos pilares fundamentais do crescimento e amadurecimento econômico e financeiro da população do Município e do País”.

De acordo com o PL, a proposta tem por objetivo transmitir conceitos básicos de educação financeira para crianças, adolescentes e jovens do ensino infantil e fundamental por meio de conteúdo prático, brincadeiras e jogos lúdicos e interativos, incluindo mídias eletrônicas e digitais.

Osvaldo também falou sobre a execução do programa nas escolas públicas, sugerindo a promoção de palestras, seminários, workshop, atividades lúdicas, sobre educação financeira, ministradas por professores da rede municipal de ensino, instituições públicas ou privadas, parcerias e palestrantes convidados, sempre privilegiando a introdução da atividade no conteúdo ora vigente para a determinada série de ensino.
Na prática, o projeto propõe ainda parcerias e convênios firmados pelo Poder Público, através de editais de chamamento público.

Ainda segundo o projeto, p conteúdo programático a que se refere o Programa de Educação Financeira ora instituído será ministrado, no âmbito do currículo escolar a partir do primeiro ano do ensino fundamental e não serão considerados para efeito de reprovação do aluno.

Os recursos orçamentários utilizados para a aplicação desta Lei, no exercício de 2022, serão oriundos da unidade executora: 01.05.02 (Ensino Fundamental); FUNÇÃO: 12.361 (Ensino Fundamental); Programa 0023 (Gestão dos Serviços Educacionais) e Ação: 2300 (Manutenção dos Serviços Educacionais), constante da Lei Municipal no 3.034, de 14 de julho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias.