VEREADOR COBRA MAPEAMENTO DE ÁREAS DISPENSADAS DO HABITE-SE

Aprovado por unanimidade, o requerimento apresentado pelo Vereador Márcio Pinho na noite desta terça-feira, 3, tem como objetivo solicitar informações da municipalidade, sobre o cumprimento a Lei Federal no 13.865/2019, que visa o mapeamento das áreas a serem beneficiadas com a dispensa do “habite-se” para averbação da construção urbana.

A Lei de 8 de agosto de 2019, citada pelo Parlamentar, preconiza que diversas famílias tem direito ao benefício, uma vez que a lei dispensou a exigência do “habite-se” na averbação de construção residencial urbana unifamiliar.

Para tanto, a obra deverá preencher alguns requisitos, tais como: um só pavimento finalizado há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda.

Márcio Pinho considerou o fato de a Municipalidade proceder com a regularização fundiária de diversos bairros e por essa razão, a aplicabilidade da referida Lei é de suma importância para os munícipes.