REINALDO COBRA TRANSPARÊNCIA EM RECURSOS PÚBLICOS GASTOS NA PREVENÇÃO DO CORONAVÍRUS

Por meio de requerimento apresentado em sessão ordinária, realizada na noite desta terça-feira, 19, o vereador Reinaldo Nunes solicitou da prefeitura de Santa Isabel a prestação de contas sobre os recursos públicos gastos diante as medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Coronavírus).

 

De acordo com o Parlamentar, o pedido se deve ao fato de a Casa de Leis, ter acesso as informações sobre quais áreas estão sendo gastos os recursos públicos, consequente ao DECRETO Nº 6.163, de 17 de março de 2020.

Reinaldo considerou a dispensa temporária, de licitação de acordo com Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, art. 4º para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Além disso, o Legislador ressaltou a dispensa de estudos preliminares quando se tratar de bens e serviços comuns, entretanto com a possibilidade de admissão de termo de referência simplificado ou de projeto básico simplificado.

“É importantíssimo que haja transparência dos gastos públicos com as contratações ou aquisições, exigindo da Administração Pública a imediata publicação em seu sítio oficial específico (Portal de Transparência), as informações previstas no §3o do art. 8o da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, bem como o nome do contrato, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo Contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição”, reforçou.

Segundo o vereador, em análise ao Portal de Transparência do Município, o que era para ser transparência passou a ser obscuridade, com informações incompletas, e um verdadeiro labirinto de classificações para encontrar uma objetiva informação entre receitas/despesas.

“Assim, solicito que seja encaminhada a esta Casa os gastos públicos que se refiram: recursos próprios, Estadual, Federal e Emendas Parlamentares, utilizados desde o início do Decreto Municipal no 6.163, de 17 de março de 2020, bem como a discriminação integral e individualizada de cada produto ou serviço adquirido para o combate a pandemia no Município e fazendo vínculo imediato com a fonte de recursos, Governo Municipal, Estadual, Federal, Emendas Parlamentares de forma organizada”, pontuou.