CÂMARA ALTERA HORÁRIOS DE EXPEDIENTE EM FUNÇÃO DA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS

Sede do Poder Legislativo de Santa Isabel funcionará das 9h às 15h a partir de segunda-feira, 6. A medida deve se estender até o dia 30 de abril, podendo ser prorrogada ou revogada de acordo com orientação das autoridades sanitárias.

O Legislativo através do Ato do Presidente nº 498, de 2 de abril de 2020, determinou as medidas de prevenção contra a infecção e propagação da Covid-19, bem como manter a prestação de serviço legislativo e administrativo da Câmara Municipal de Santa Isabel, de maneira a causar o mínimo impacto ao munícipe, onde foi considerada a necessidade de disciplinar os trabalhos legislativos durante o período de quarentena decretado pelo Governo do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 e a situação de calamidade pública municipal decretada pelo Decreto do Poder Executivo local, Decreto nº 6.163, de 17 de março de 2020, com alteração dada pelo Decreto nº 6.173, de 31 de março de 2020.
A primeira mudança é a redução do expediente administrativo, que passa a ser das 9h às 15h, de segunda à sexta-feira. Os atendimentos por intermédio dos telefones: (11) 4656-2144 (ou finais 1032/1874/2119/2833) seguem o novo horário reduzido.
Já, o horário para protocolo de documentos considerados urgentes e endereçados ao Poder Legislativo, permanecem condicionados a prévia avaliação da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, com horário de atendimento entre as 11h e 14h. O atendimento através dos e-mails: imprensa@camarasantaisabel.sp.gov.br ou camarastaisabel@uol.com.br permanecem inalterados.
Também foi alterado o período de trabalho dos funcionários da Casa de Leis. De acordo com o Ato do Presidente, esses trabalharão internamente em regime de escala alternada, ficando a Secretaria Administrativa da Câmara responsável por disciplinar a escala dos funcionários, mantendo o sistema de teletrabalho e de home-office.
Com a mudança, as sessões legislativas poderão ser realizadas por meio de vídeo conferência, devendo a Secretaria Administrativa disciplinar a escala dos funcionários, em número mínimo e suficiente para realização da reunião, mantendo-se as transmissões via internet. Já em caso de sessões realizadas por vídeo conferência, o registro de presença do Vereador será feito de forma manual pela serventia da Câmara Municipal.
As novas determinações têm também o objetivo de reforçar a conscientização para a necessidade da adoção de medidas preventivas, a exemplo da lavagem das mãos com uso de água e sabão, do uso do álcool em gel a 70% e da proibição de compartilhamento de objetos de uso pessoal.