Câmara de Santa Isabel aprovou nessa terça-feira, (8), o projeto de lei nº 16, de 29 de julho de 2026, de autoria da Vereadora Maria Telma (União). A proposta dispõe sobre a divulgação do direito da mulher de ser acompanhada durante consultas, exames e procedimentos realizados nos estabelecimentos públicos e privados de saúde localizados no município.
Os estabelecimentos públicos e privados prestadores de serviços de saúde ficam obrigados a manter, em local visível, de fácil acesso e leitura, informativo físico sobre o direito da mulher de ser acompanhada durante consultas, exames e procedimentos ambulatoriais, cirúrgicos, terapêuticos ou estéticos que envolvam atendimento por profissional de saúde, conforme previsto no art. 19-J da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
O informativo deverá apresentar linguagem clara, objetiva e de fácil compreensão. Deve ser afixado preferencialmente junto à recepção, local de cadastro dos pacientes ou em outro ponto de grande circulação e fácil visualização, tendo caráter exclusivamente educativo, informativo e de orientação social.
O material deve conter orientações como os critérios quanto aos direitos e deveres do acompanhante, situações que envolvam sedação, eventual renúncia ao direito de acompanhante e restrições ao acompanhamento em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva e as situações de urgência e emergência, entre outras.