logo-camusi_novo
Data da Publicação:

APROVADA DESAFETAÇÃO DO TRECHO DA ESTRADA DE GUARAREMA – SIS 344

De autoria do Executivo, o Projeto de Lei Complementar nº 04, de 17 e abril de 2025, que dispõe sobre a desafetação do bem público, e autoriza a sua transferência, mediante permuta foi aprovado nessa terça-feira, 20.

A desafetação em questão, envolve a mudança de destinação de um bem de uso comum ou especial para uso dominical, permitindo que a administração pública o disponha para outros fins, como venda ou doação, o que permitirá o fechamento de parte da antiga Estrada de Guararema – SIS 344, situada em área onde a Pedreira Santa Isabel (PSI) é proprietária de toda a área do entorno da via pública.

De acordo com o texto do PL, nos imóveis ofertados pela interessada, há a possibilidade de se instalar diversos equipamentos públicos para uso da população, sendo, portanto, vantajoso para o Município a desafetação e permuta pretendidas.

Ainda, nos termos das avaliações não haverá devolução da diferença de valores por parte da Administração que, inclusive, se beneficiará pelo valor superior do imóvel que passará a compor seus bens inalienáveis. Sendo:

O imóvel de propriedade do Município: Estrada Municipal de Guararema – SIS 344 – área total de 16.621,44 m² – valor médio avaliado:  R$1.214.500,27, área objeto da permuta: 12.045,34 m² – R$ 880.132,44, área remanescente: 4.576,10 m².

Os imóveis de propriedade da Pedreira Santa Isabel: Área 1 contendo 30.250,00m² – valor médio avaliado: R$2.640.617,38; e Área 2 contendo 750,00m² – valor médio avaliado: R$. 666.666.66.

Últimas Notícias

Ir para o conteúdo