O projeto de lei complementar, tem como objetivo estabelecer as diretrizes básicas e os parâmetros técnicos para a aprovação, execução e funcionamento dos condomínios de lotes no município.
A regulamentação é indispensável para assegurar que os novos projetos de parcelamento do solo, contribuam para a ampliação da infraestrutura urbana, a preservação ambiental e a qualidade de vida da população, prevenindo a formação de núcleos urbanos informais e garantindo a efetividade da função social da propriedade e da cidade.
A implantação dos condomínios de lotes deverá atender às exigências previstas no Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, e à legislação urbanística federal, estadual e municipal, em especial, o Plano Diretor Estratégico, a legislação de uso e ocupação do solo e demais normas urbanísticas aplicáveis no Município.
Para áreas qualificadas como rurais dependerá de aprovação de lei municipal específica, que converta o perímetro do empreendimento em zona urbana.
De autoria do Executivo, o projeto de lei complementar nº 5, de maio de 2025, que dispõe sobre o parcelamento do solo, na modalidade denominada de “Condomínio de Lotes”, em área urbana foi aprovada na sessão extraordinária dessa quinta-feira, 26.