Solicitam informações quanto à Indicação nº 174/2025, de 5 de junho de 2024, de autoria do parlamentar José Martins de Oliveira Alves, que encaminhou Anteprojeto de Lei propondo o acréscimo de dispositivos à Lei nº 535, de 30 de dezembro de 1969 – Código Tributário do Município de Santa Isabel.
Senhor Presidente,
Ouvido o Plenário, requeremos ao Senhor Prefeito Municipal local prestar a esta Casa de Leis informações quanto à Indicação nº 174/2025, de 5 de junho de 2024, de autoria do parlamentar José Martins de Oliveira Alves, que encaminhou Anteprojeto de Lei propondo o acréscimo de dispositivos à Lei nº 535, de 30 de dezembro de 1969 – Código Tributário do Município de Santa Isabel, a saber:
- se há previsão de análise técnica ou elaboração de Projeto de Lei sobre o tema apresentado na referida Indicação;
- se existe interesse do Poder Executivo em encaminhar à Câmara Municipal proposta legislativa com o conteúdo do anteprojeto apresentado; e,
- caso positivo, qual o prazo estimado para o envio de eventual Projeto de Lei a Casa Legislativa?
JUSTIFICATIVA
Mencionado pedido tem por objetivo viabilizar a inclusão de dispositivos que permitam o cadastramento e lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de propriedades residenciais multifamiliares, possibilitando que os proprietários de imóveis com mais de uma unidade habitacional em um mesmo lote possam realizar o desmembramento e inscrição individualizada para fins tributários.
O Título III da Lei nº 535, de 30 de dezembro de 1969, dispõe sobre o Imposto Predial e Territorial Sobre Terrenos Urbanos, de tal modo o bojo do Anteprojeto objetivava a inclusão de regramentos no Capítulo III – Da Inscrição, a fim de abranger as propriedades residenciais multifamiliares no cadastro para lançamento do tributo.
Com a inclusão dos dispositivos será possível que os munícipes consigam o desmembramento de IPTU individualizado, correspondendo à expectativa da população.
Ademais, salienta-se que se trata de matéria de expressivo interesse público, que visa adequar a supracitada legislação municipal à realidade urbana e social do Município, garantindo maior justiça fiscal e transparência no sistema de arrecadação.
Por se tratar de assunto de relevante interesse para esta Edilidade, contamos com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.
Santa Isabel, 22 de outubro de 2025.
JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA ALVES
Vereador
FRANCISCO PEREIRA DE MELO
Vereador