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REQUERIMENTO Nº 191/2025

Solicita esclarecimentos quanto à operacionalização e à fiscalização do contrato de concessão para o transporte público coletivo e as providências tomadas.

 

Senhor Presidente,

 

Ouvido o Plenário, requeremos ao Senhor Prefeito Municipal local prestar a esta Casa de Leis esclarecimentos quanto à operacionalização e à fiscalização do contrato de concessão para o transporte público coletivo e as providências tomadas, em especial, quanto à denúncia encaminhada a Casa de Leis, por meio do “Fala.BR”, sendo:

  1. justificativas formais para os atrasos registrados e as falhas na operação da linha Jardim Novo Éden;
  2. esclarecimentos técnicos sobre os motivos da não utilização dos ônibus novos adquiridos;
  • indicação das medidas corretivas e preventivas que serão adotadas para melhorar o serviço prestado, garantindo segurança, pontualidade e conforto aos usuários; e,
  1. revisão imediata da logística operacional, a fim de evitar sobreposição de trajetos e escalas que comprometam o atendimento adequado aos bairros atendidos por linhas compartilhadas.

 

JUSTIFICATIVA

O presente pedido tem a finalidade de obter os esclarecimentos solicitados, a fim de dar uma devolutiva ao cidadão reclamante que relatou o seguinte, por meio do “Fala.BR:

 

“No dia 01/07/2025, o ônibus de prefixo 1991, que deveria sair às 14h do Terminal UPA, passou apenas às 16h45 em frente à Escola Bairão, com grande atraso e transtornos a passageiros, incluindo idosos e crianças. A situação se agrava devido aos longos intervalos regulares da linha.”

 

Há, ainda, reclamações recorrentes sobre o uso de veículos antigos em más condições, apesar da existência de ônibus novos na frota. Entre os problemas relatados estão: equipamentos soltos, campainhas inoperantes, retrovisores defeituosos, falta de limpeza, falhas mecânicas e interrupções nas viagens. Em casos recentes, um motorista não viu um passageiro por falha no retrovisor e, em outro, um ônibus quebrou na Rua das Rosas, Loteamento Jardim Novo Éden, durante o feriado, obrigando os usuários a seguirem o trajeto a pé.

Assim, reforçamos que é de responsabilidade do Poder Executivo Municipal a fiscalização e a qualidade da prestação do serviço público de transporte coletivo, conforme previsto no contrato de concessão vigente, bem como do Poder Legislativo fiscalizar os serviços públicos ofertados à população por meio de empresas terceirizadas, garantindo qualidade e eficiência na prestação dos serviços.

Por se tratar de assunto de relevante interesse para esta Edilidade, contamos com a aprovação unânime da presente proposição pelos Nobres Pares.

Santa Isabel, 29 de julho de 2025.

 

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA

 

MARCOS FELIPE DE OLIVEIRA BARBOSA

(Marcos Cannor)

Vereador

 

JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA ALVES

Vereador

 

WAGNER DA SILVA MORENO

Vereador

 

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