De autoria do Executivo, o projeto de lei nº 43, de 14 de julho de 2026 que dispõe sobre a nova regência ao Conselho Municipal da Juventude – CMJ, foi aprovado na sessão desta terça-feira, 6.
De acordo com a justificativa apresentada, o projeto representa atualização estrutural do modelo jurídico do conselho, preservando sua essência institucional e suas finalidades originárias de quando foi criado, por meio da a Lei nº2.867, de 30 de outubro de 2017.
Ao mesmo tempo, que incorporar instrumentos modernos de governança, participação social e planejamento das políticas públicas juvenis.
A reformulação proposta também objetiva, assegurar maior continuidade administrativa às políticas públicas juvenis, reduzindo descontinuidades institucionais decorrentes de mudanças administrativas e fortalecendo os canais de participação democrática da juventude na formulação e fiscalização das ações governamentais.
Para isso, o CMJ poderá instituir câmaras temáticas, grupos de trabalho, comissões técnicas e outros mecanismos de assessoramento destinados ao estudo de matérias específicas, relacionadas às políticas públicas da juventude.
A composição, funcionamento e competências dos órgãos de assessoramento serão disciplinados pelo regimento interno e por atos normativos do próprio conselho.
A lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se a Lei nº 2.867, de 30 de outubro de 2017.