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Câmara aprova PL que garante a isenção automática da CIP para famílias de baixa renda

De autoria do Executivo, o Projeto de Lei Complementar nº 4, de 23 de abril de 2026, que acrescenta os dispositivos à Lei Complementar nº 82, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Contribuição para Iluminação Pública (CIP) foi aprovada por unanimidade nessa terça-feira, 16.
De acordo com a justificativa apresentada, as recentes mudanças introduzidas após a entrada em vigor da Lei nº 15.235, de 08 de outubro de 2025, resultou da conversão da Medida Provisória nº 1.300, de 21 de maio de 2025. A citada lei federal alterou, substancialmente, as Leis nº 10.438, de 26 de abril de 2002, 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e 12.212, de 20 de janeiro de 2010, promovendo uma reorganização regulatória e tarifária, do setor elétrico nacional, redefinindo critérios de subsídios, compensações tarifárias e a universalização do serviço, e revogando dispositivos normativos, já incompatíveis com o novo modelo.
A Lei nº 10.438/2002, que desde sua origem, estruturou a política tarifária emergencial, a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e o Proinfa, passa agora, a contemplar um mecanismo de focalização e indexação social mais refinado, que integra relações entre custo de energia, vulnerabilidade social e redistribuição tarifária. A lei federal recepciona de forma expressiva, a necessidade de transparência e integração automática com bases de dados socioeconômicos, migrando-se de um modelo de subsídio declaratório, para um modelo de subsídio responsivo e automatizado, amparado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
Nesse contexto, a Lei nº 12.212/2010, que disciplina a Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE, foi modificada para ampliar critérios de elegibilidade, padronizar faixas de renda per capita, e definir parâmetros de proteção tarifária mínima, para as populações em situação de pobreza e extrema pobreza, com base em metodologia socioeconômica, compatível com a política nacional de assistência social.
Dessa forma, a Lei Federal nº 15.235/2025, reforçou a necessidade de integração obrigatória, entre concessionárias dos serviços de energia elétrica e abastecimento de água e esgotamento sanitário com o CadÚnico, estabelecendo como regra, a aplicação automática dos benefícios tarifários, com o objetivo de reduzir barreiras burocráticas e garantir universalidade material, no acesso ao subsídio, especialmente, para famílias que residem em áreas periféricas, rurais, ou com baixo grau de formalização documental.
O projeto apresentado, tem como objetivo definir no âmbito municipal, normas para isenção da CIP para famílias de baixa renda, para que seja realizada de forma automática e compulsoriamente, pela concessionária, sem a necessidade de requerimento individual ou comprovação documental, desde que, a condição de vulnerabilidade esteja regularmente registrada nos sistemas federais, e com o consumo de energia elétrica inferior ou igual a 80 kWh/mês (oitenta quilowatts-hora por mês).
O texto proposto ainda resguarda a competência do município, desde a criação de faixas adicionais de progressividade, adoção de políticas compensatórias, observada a capacidade contributiva e o equilíbrio financeiro da iluminação pública, elementos reconhecidamente sensíveis, e objeto frequente de controle externo.

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