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Aprovada mudança no Estatuto dos Servidores Públicos e proposta de emenda à Lei Orgânica

Câmara de Santa Isabel aprovou na sessão dessa quarta-feira, 22, o projeto de lei complementar nº 12, de 27 de novembro de 2025, a qual altera a Lei Complementar nº 237, de 07 de agosto de 2023 (Estatuto dos Servidores Municipais) e Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Isabel, n º 1, de 23 de fevereiro de 2026.
Com a aprovação do projeto de lei complementar, os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão, terão direito ao adicional de férias e ao décimo terceiro salário, vedado, o pagamento de vantagens de natureza permanente, tais como anuênio e sexta-parte.
O adicional por tempo de serviço e a sexta-parte, são devidos, exclusivamente, aos servidores efetivos, aprovados em concurso público, não se estendendo aos ocupantes de cargos em comissão, ou aqueles com contratos temporários.

Lei Orgânica
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Isabel, visa adequar, a redação do artigo 92, para determinar, que o adicional por tempo de serviço (anuênio) e a sexta-parte do vencimento-base, são direitos, exclusivos, dos servidores efetivos, excluídos, os ocupantes de cargos puramente, em comissão e os contratados por tempo determinado.
Seguindo a orientação do Ministério Público do Estado, por meio da Subprocuradoria Geral de Justiça – Controle de Constitucionalidade, após tratativas em reuniões com os jurídicos do Executivo e Legislativo, recomendou a adequação da legislação municipal, para restringir tais vantagens apenas àqueles com vínculos efetivos, após aprovados em concurso público, sob pena de ação direta de inconstitucionalidade.
As novas redações aprovadas visam alinhar a Lei Orgânica ao texto Estatuto dos Servidores Públicos.

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