ZÉ DA MULA QUESTIONA VALOR DA MULTA EM RAZÃO DA FALTA DE PLACA INFORMATIVA EM OBRA PÚBLICA

O legislador mencionou a multa aplicada à empresa vencedora do certame da Tomada de Preço nº 07/2020, em razão da inexistência de placa informativa da obra, situação que contraria os preceitos da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 2.743/2014 e Item 4.2 do respectivo Memorial Descritivo da obra.
A Lei municipal determina que as placas sejam afixadas em até 15 dias antes do início da obra e nela permaneça até 45 dias após sua conclusão. A lei também prevê multa de 10% e acréscimo de 0,2% ao dia por atraso.
“diante da irregularidade, é importante ter conhecimento do valor da infração aplicada e se a empresa vencedora já recolheu o valor devido aos cofres públicos”, completou o vereador.