VEREADOR QUER RELAÇÃO DE ATIVIDADES COMERCIAIS DE BAIXO RISCO

A Lei Nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 conhecida como Lei da Liberdade Econômica dispõe sobre a desburocratização do processo de abertura e fechamento de empresas ao estabelecer o fim de autorização prévia para atividades econômicas de baixo risco sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica.

Pensando nisso, o Vereador do Partido Liberal, Anderson Cueca, apresentou requerimento na noite desta terça-feira, 1º de junho, solicitando da prefeitura, a classificação das atividades de baixo risco.

O autor do texto, que foi aprovado pelos demais vereadores em Plenário Legislativo, menciona que o pedido de informação se justifica no fato de que referida lei federal foi uma conquista dos pequenos comerciantes no que concerne a desburocratização e incentivo ao exercício da atividade comercial, sendo que essas atividades dispõe de benefícios instituídos pela referida lei.

A lei nº 13.874 é considerada norma geral de direito econômico, ou seja, parte do ordenamento brasileiro que orienta o tratamento das atividades econômicas. Essa matéria é de competência concorrente, sendo função da União legislar sobre as regras gerais.

A Lei de Liberdade Econômica traz uma série dessas regras que devem ser cumpridas pelos Municípios.