VEREADOR QUER AUMENTAR VIDA ÚTIL PARA MOTOCICLETAS DOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL – MOTO-TÁXI

O requerimento foi apresentado na noite dessa quarta-feira, 3, pelo vereador Chico do Mercado (PL), as quais solicitou informações quanto à viabilidade de alterar, para fins de aplicabilidade da Lei no 2.621, de 16 de fevereiro de 2011, o artigo 13 do Decreto no 6.023, de 06 de agosto de 2019, aumentando-se a vida útil das motocicletas para 7 (sete) anos.

A lei citada acima, dispõe sobre a regulamentação do Serviço de Transporte individual de passageiros – Moto-Táxi no Município, cujo texto regulamenta que o limite máximo de vida útil da motocicleta é de 5 (cinco) anos, devendo ser substituída, sob pena de suspensão e posterior cassação do Alvará.

Em sua justificativa, o parlamentar quer esclarecimentos quanto a viabilidade de ampliar a vida útil, uma vez que o impacto da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19, afetou também esse tipo de prestadores de serviço, que tiveram sua renda diminuída e muitos deles não possuem condições, neste momento, de proceder com a substituição das motocicletas, mesmo estando em perfeito estado de conservação.