Projeto de autoria do Vereador Osvaldo Pimenta de Almeida Junior – PODEMOS
Altera dispositivos da Resolução no 274, de 8 de fevereiro de 2023, que “institui o ‘Programa Parlamento Jovem’ no âmbito da Câmara Municipal de Santa Isabel e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Santa Isabel aprovou, e eu, Neurisvan Lucio de Azevedo, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1o. O art. 1o da Resolução no 274, de 8 de fevereiro de 2023, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1o. Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Santa Isabel o “Programa Parlamento Jovem”, com o objetivo de promover a integração da Câmara Municipal de Santa Isabel com estudantes do ensino fundamental, permitindo ao aluno participar da rotina da Câmara e compreender o papel do Poder Legislativo Municipal, contribuindo para a formação de sua cidadania e compreensão dos aspectos políticos da sociedade, com ênfase nos problemas relacionados à infância e adolescência, conforme dispositivos estabelecidos nesta Resolução.”
Art. 2o. O “caput” do art. 2o da Resolução no 274, de 8 de fevereiro de 2023, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2o. O “Programa Parlamento Jovem” será constituído por jovens estudantes, em número sempre igual ao número de Vereadores com mandato no Poder Legislativo Municipal, que concorrerão através de eleição, e deverão ser indicados pelos estabelecimentos de ensino públicos e privados no Município de Santa Isabel, dentre estudantes devidamente matriculados do primeiro ao quinto ano (anos iniciais) e do sexto ao nono ano (anos finais) do ensino fundamental, com idade máxima de 15 (quinze) anos completos até o fim do ano que estiver no mandato o “Parlamento Jovem”.”
Art. 3o. O § 2o do art. 2o da Resolução no 274, de 8 de fevereiro de 2023, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2o
(…)
§ 2o. As eleições serão elaboradas assemelhadas aos critérios e normas do Código Eleitoral Brasileiro, cujo regramento será estipulado pelo Poder Legislativo Municipal, conforme o Manual de Participação do “Programa Parlamento Jovem”, a ser elaborado em cada edição do Programa.”
Art. 4o. Fica acrescido o § 3o ao art. 2o da Resolução no 274, de 8 de fevereiro de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 2o
(…)
§ 3o. A Câmara Municipal procederá à realização do “Programa Parlamento Jovem” em edições semestrais, compreendendo: I – processo eleitoral, nos termos do art. 4o a 6o desta Resolução, e exercício do mandato dos Jovens Vereadores, nos termos do art. 12 desta Resolução, no primeiro período da Sessão Legislativa Ordinária para os alunos do primeiro ao quinto ano do ensino fundamental (anos iniciais); e, II – processo eleitoral, nos termos do art. 4o a 6o desta Resolução, e exercício do mandato dos Jovens Vereadores, nos termos do art. 12 desta Resolução, no segundo período da Sessão Legislativa Ordinária, para os alunos do sexto ao nono ano do ensino fundamental (anos finais).”
Art. 5o. Fica acrescido o § 4o ao art. 2o da Resolução no 274, de 8 de fevereiro de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 2o
(…)
§ 4o. O disposto nos incisos I e II do § 3o deste artigo não se aplicará na segunda metade da sessão legislativa anual do ano em que se realizarem as eleições municipais.”
Art. 6o. O inciso IV do art. 3o da Resolução no 274, de 8 de fevereiro de 2023, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3o.
(…)
IV – permitir que os alunos participem do exercício representativo da vereança nos termos desta Resolução;”
Art. 7o. O art. 4o da Resolução no 274, de 8 de fevereiro de 2023, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4o. As escolas que aderirem ao “Programa Parlamento Jovem” farão a inscrição dos alunos interessados em concorrer à vaga para exercer o mandato de Jovem Vereador, por até seis meses, dentro do semestre em que ocorrer a edição do Programa, nos termos dos incisos I e II do § 3o do art. 2o desta Resolução.
§ 1o. O processo de escolha dos Jovens Vereadores dar-se-á por eleição conforme § 2o do art. 2o desta Resolução.
§ 2o. Caberá à organização do processo eleitoral do “Programa Parlamento Jovem” proceder, se o caso, ao dimensionamento de candidatos nos estabelecimentos escolares participantes, de modo proporcional ao número de alunos, conforme a faixa etária que representar, de modo a preservar o quantitativo de eleitos em número equivalente ao de Vereadores da Câmara Municipal.”
Art. 8o. O art. 5o da Resolução no 274, de 8 de fevereiro de 2023, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5o. Após o início do semestre letivo, a Câmara Municipal de Santa Isabel realizará convite aberto, com as regras, a todas as escolas no Município que atendam os anos abrangidos no caput do art. 2o desta Resolução, conforme a edição correspondente nos incisos I e II de seu § 3o, visando obter sua adesão voluntária ao Programa.”
Art. 9o. O art. 6o da Resolução no 274, de 8 de fevereiro de 2023, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6o. Os estabelecimentos escolares encaminharão à Câmara Municipal de Santa Isabel o nome dos respectivos candidatos eleitos a Jovem Vereador.”
Art. 10. O parágrafo único do art. 8o da Resolução no 274, de 8 de fevereiro de 2023, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8o.
(…)
Parágrafo único. Posteriormente à sessão solene de posse, será realizada sessão plenária ordinária para eleição da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos do “Programa Parlamento Jovem”, para preenchimento dos cargos de Presidente, 1o Vice-Presidente, 2o Vice-Presidente, 1o Secretário e 2o Secretário.”
Art. 11. O art. 9o da Resolução no 274, de 8 de fevereiro de 2023, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 9o. Poderão os Jovens Vereadores do “Programa Parlamento Jovem” apresentar e apreciar propostas que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade isabelense, relativas à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público, cabendo ao Poder Legislativo Municipal a análise e deliberação das respectivas propostas e posterior encaminhamento de proposições, se o caso, aos órgãos públicos competentes.”
Art. 12. O art. 11 da Resolução no 274, de 8 de fevereiro de 2023, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11. A Câmara Municipal disponibilizará apoio, mediante sua Secretaria Administrativa, para acompanhar e orientar nas sessões do ‘Programa Parlamento Jovem’.”
Art.13. O art. 12 da Resolução no 274, de 8 de fevereiro de 2023, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 12. O mandato dos Jovens Vereadores será de até 6 (seis) meses, com a realização de:
I – uma sessão solene para a posse;
II – uma sessão plenária ordinária para eleição da Mesa Diretora;
III – uma sessão plenária ordinária para apreciação das proposituras, com acompanhamento das atividades parlamentares; e,
IV – uma sessão solene, ao final, para entrega dos certificados, não havendo a possibilidade de participação do Jovem Vereador titular no pleito seguinte.”
Art. 14. Fica acrescido o Parágrafo único ao art. 12 da Resolução no 274, de 8 de fevereiro de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 12.
(…)
Parágrafo único. Para a concessão do certificado de participação, o Jovem Vereador deverá obter a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nos trabalhos realizados na edição do Programa em que participar.”
Art. 15. Ficam revogados os arts. 7o, 13 e 14 da Resolução no 274, de 8 de fevereiro de 2023.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Isabel, 11 de setembro de 2024.
NEURISVAN LUCIO DE AZEVEDO
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa, na data supra.
MARICÉLIA DOS SANTOS
Secretário Administrativo