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RESOLUÇÃO Nº 282/2024 – INSTITUI “MEDALHA AYRTON SENNA”

Projeto de autoria do Vereador Osvaldo Pimenta de Almeida Júnior – PV
Institui a Medalha de Honra ao Mérito Esportivo do Legislativo Isabelense – “Medalha Ayrton Senna”, es- tabelece regras e modelo de confecção

A Câmara Municipal de Santa Isabel aprovou, e eu, Neurisvan Lucio de Azevedo, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a Medalha de Honra ao Mérito Esportivo do Legislativo Isabelense – “Medalha Ayrton Senna”, a ser entregue pela Câmara Municipal a instituições, dirigentes e atletas isabelenses que tenham conquistado títulos renomados em competições esportivas
oficiais em nível municipal, estadual, nacional ou internacional, comprovado por meio de documento oficial, e contribuído de forma efetiva no sentido de elevar o nome do Município de Santa Isabel.
§ 1º. Também poderão ser homenageados com a Medalha de Honra ao Mérito Esportivo do Legislativo Isabelense – “Medalha Ayrton Senna” aqueles que tenham colaborado efetivamente para o desenvolvimento do esporte local, através de Projetos Sociais ou outros incentivos, comprovado por meio de documento oficial.

§ 2º. A Medalha de Honra ao Mérito Esportivo do Legislativo Isabelense – “Medalha Ayrton Senna” será concedida mediante a apresentação do respectivo Projeto de Decreto Legislativo, devendo estar:

I – subscrito por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Vereadores componentes da Câmara; e,

II – devidamente acompanhado de justificativa, histórico do homenageado, bem como documentos oficiais, fotos e registros que comprovem a representação do Município de Santa Isabel.

§ 3º. A aprovação do Projeto de Decreto Legislativo dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.

Art. 2º. Cada Vereador poderá ser primeiro signatário de, no máximo, 4 (quatro) propostas de concessão de honraria ao longo de cada Legislatura, de modo a ser apresentado 1 (um) projeto de Decreto Legislativo por ano.

Parágrafo único. No último ano da legislatura, o Vereador somente poderá conceder a medalha de honraria no primeiro semestre.

Art. 3º. A honraria de que trata o “caput” do art. 1o desta Resolução será entregue em sessão solene especialmente convocada.

Art. 4º. A homenagem será concedida em forma de medalha premial pendente, contendo, no reverso, o Brasão do Município, e no anverso, a inscrição “Medalha Ayrton Senna”, o nome do homenageado e a modalidade esportiva praticada que ensejou o referido mérito esportivo, cingida em fita de poliéster acetinado vermelho.

Art. 5º. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Santa Isabel, 14 de março de 2024.
NEURISVAN LÚCIO DE AZEVEDO

Presidente

Registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa, na data supra.

MARICÉLIA DOS SANTOS
Secretário Administrativo

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