REQUERIMENTO No 96/2022

 

Solicita informações sobre o descumprimento da Lei Municipal no 2.547, de 23 de junho de 2009, quanto ao percentual de vagas de estacionamento voltadas às pessoas com mobilidade reduzida no atual contrato da Zona Azul.

Senhor Presidente

Ouvido o Douto Plenário, requeiro ao Senhor Prefeito Municipal local informar a esta Casa sobre os motivos pelos quais o percentual (2%) de vagas destinado às pessoas com mobilidade reduzida não foram contemplados no contrato firmado entre o Município e a empresa exploradora da “Zona Azul” em nossa cidade, em arrepio ao disposto no parágrafo único do art. 1o da Lei Municipal no 2.547/2009 que dispõe sobre a implantação do estacionamento rotativo nas vias públicas do município.

JUSTIFICATIVA

O presente pedido se deve ao fato de que o estacionamento rotativo, recém implantado em Santa Isabel, não contemplou no contrato firmado com a empresa vencedora do certame os 2% de reserva legal de vagas destinadas às pessoas com a mobilidade reduzida, contrariando o disposto na Lei Municipal.
Analisando o contrato firmado, a CLÁUSULA X, § 10, “alínea v”, houve a previsão, tão somente, de 5% das vagas reservada aos idosos.
Diante deste fato, requeiro as informações sobre o descumprimento e, igualmente, requeiro a possibilidade de que, respeitosamente, à Prefeitura de Santa Isabel tome providências em caráter de urgência para se fazer cumprir a Lei e estabelecer as vagas a essa parcela de cidadãos.
Por se tratar de assunto de relevante interesse para nossa população, conto com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.
Santa Isabel, 29 de abril de 2021.

MARCOS FELIPE DE OLIVEIRA BARBOSA
(Marcos Cannor)
Vereador