REQUERIMENTO No 50/2018
Solicita cumprimento da Lei Municipal no 2.857/2017, que proíbe o uso de Narguilé nos locais que especifica, bem como sua venda aos menores de 18 anos, dando outras providências.
Senhor Presidente
Ouvido o Plenário, requeiro à Sra Prefeita Municipal o cumprimento da Lei Municipal no 2.857, de 15 de agosto de 2017, que proíbe o uso de Narguilé nos locais que especifica, bem como sua venda aos menores de 18 anos, e dando outras providências.
JUSTIFICATIVA
Este Vereador tem notado que a referida lei, desde a sua publicação até o presente momento, não tem sido aplicada, visto que o uso de tal substância continua nos diversos pontos públicos da cidade, principalmente na área central sem a preocupação dos usuários de qualquer tipo de sanções.
Desta forma, por se tratar de assunto de saúde pública de relevante interesse para esta Edilidade, conto com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.
Santa Isabel, 21 de maio de 2018.
PAULO SÉRGIO BERTO
Vereador