REQUERIMENTO No 31/2020

Solicita informações sobre recursos públicos gastos diante as medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Coronavírus).

Senhor Presidente

Ouvido o Plenário, requeiro à Sra Prefeita Municipal local prestar a esta Casa, através das Secretarias competentes, informações sobre os recursos públicos gastos diante as medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Coronavírus).

JUSTIFICATIVA

Mencionado pedido se deve ao fato de termos informações sobre quais áreas estão sendo gastos os recursos públicos, consequente ao DECRETO No 6.163, de 17 de março de 2020.
• Considerando a dispensa temporária, de licitação de acordo com Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, art. 4o para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
• Considerando a dispensa de estudos preliminares quando se tratar de bens e serviços comuns, entretanto com a possibilidade de admissão de termo de referência simplificado ou de projeto básico simplificado;
Em contrapartida, de acordo com os princípios constitucionais da moralidade e da publicidade o art. 4o §2o, da Lei Federal no 13.979/2020. Prevê transparência dos gastos públicos com as contratações ou aquisições, exigindo da Administração Pública a imediata publicação em seu sítio oficial específico (Portal de Transparência), as informações previstas no §3o do art. 8o da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, bem como o nome do contrato, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo Contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
No entanto em análise ao Portal de Transparência do Município, o que era para ser transparência passou a ser obscuridade, com informações incompletas, e um verdadeiro labirinto de classificações para encontrar uma objetiva informação entre receitas/despesas.
Assim, solicito que seja encaminhada a esta Casa os gastos públicos que se refiram: recursos próprios, Estadual, Federal e Emendas Parlamentares, utilizados desde o início do Decreto Municipal no 6.163, de 17 de março de 2020, bem como a discriminação integral e individualizada de cada produto ou serviço adquirido para o combate a pandemia no Município e fazendo vínculo imediato com a fonte de recursos, Governo Municipal, Estadual, Federal, Emendas Parlamentares de forma organizada.
Solicito, ainda, anexar cópia de recibos notas fiscais e contratos, bem como a justificativa da escolha do fornecedor e do preço aplicado.
Por se tratar de assunto de relevante interesse para toda população, conto com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.

 

Santa Isabel, 14 de maio de 2020.

 

 

REINALDO APARECIDO NUNES PEDROSO
Vereador