REQUERIMENTO No 147/2021

Solicita a inclusão de mulheres lactantes ao GRUPO PRIORITÁRIO DO PLANO MUNICIPAL DE IMUNIZAÇÃO

 

Senhor Presidente

Ouvido o Plenário, requeiro ao Sr. Prefeito Municipal local as devidas providências no sentido de se incluir as mulheres lactantes sem comorbidades em período de amamentação de 0 (zero) a 2 (dois) anos de idade do lactente, ao GRUPO PRIORITÁRIO DO PLANO MUNICIPAL DE IMUNIZAÇÃO – PMI do Município de Santa Isabel, através de critérios a serem adotados pelos órgãos competentes a matéria.

 

JUSTIFICATIVA

Mencionada solicitação se deve em virtude da existência de publicação de matéria junto ao portal de notícias da Agência FAPESP, em 15 de abril, intitulada por: “ESTUDO APONTA BENEFÍCIOS DE MANTER A AMAMENTAÇÃO DURANTE A COVID-19”, bem como em razão de pesquisa da literatura científica feita por pesquisadoras do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, publicada junto a revista Physicological Reports, o qual sugere que manter a amamentação durante a pandemia causada pela COVID-19 é benéfico.
De se citar, também, que foram mais de cem estudos neste mesmo sentido que analisaram os benefícios em manter o aleitamento materno além de ser este o responsável pela transferência de anticorpos ao bebê, bem como o fornecimento de moléculas bioativas com a ação antimicrobiana, tais como caseínas, lactoferrinas, proteínas do soro do leite e triptofano.
Além disso, há, ainda, na mesma publicação, o registro de estudos recentemente publicados junto ao THE JOURNAL OF THE AMERICAN MEDICAL ASSOCIATION – JAMA, o qual revelou que o leite materno produzido por lactantes vacinadas contra a COVID-19, pode ser uma fonte de anticorpos para os bebês, e que referida pesquisa abrangeu 84 mulheres de Israel, com idade média de 34 anos que receberam duas doses da vacina desenvolvida pela PFIZER/BIONTECH.

 

De se salientar que, ao vacinar as mulheres lactantes, o Estado está cumprindo seu dever de proteger a maternidade diminuindo as desigualdades sociais com acesso à política de imunização e acesso à saúde de maneira igualitária.
Portanto, diante da altíssima mortalidade materna e de uma letalidade desproporcional de lactantes no nosso país, a prioridade deve ser considerada já que são muitos os órfãos da pandemia, além de que vacinando a mãe o filho é imunizado – VACINANDO UM SE VACINA DOIS!!!
Assim, segundo notícia veiculada através do site Bio, da Fiocruz, o Ministério da Saúde orienta a vacinação contra a COVID-19 entre as mulheres gestantes, puérperas e lactantes, através do seguinte texto: (…) lactantes que forem vacinadas contra a COVID-19 não precisam interromper o aleitamento materno por conta do imunizante, uma vez que não há evidências de riscos para a saúde do bebê, conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS). A doação de leite materno também é permitida.
Diante dos fatos e de acordo com a previsão contida no artigo 196 da nossa Carta Magna que prevê “saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, este Vereador solicita inclusão dessas mulheres ao GRUPO PRIORITÁRIO DO PLANO MUNICIPAL DE IMUNIZAÇÃO – PMI do Município de Santa Isabel
Do exposto e pela necessidade de prover a justiça e igualdade de direitos como a segurança e saúde das lactantes, conto com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres.

Santa Isabel, 19 de maio de 2021.

EDSON ROBERTO ALMEIDA FONTES
Vereador