REQUERIMENTO Nº 145/2024

Solicita o cumprimento da Lei Complementar nº 204, de 22 de junho de 2018, inclusive no que concerne a imposição de multa à concessionária de serviço público SABESP

 

 

 

Senhor Presidente

 

 

 

Ouvido o Plenário, requeremos ao Senhor Prefeito Municipal local o cumprimento da Lei Complementar nº 204, de 22 de junho de 2018, que estabelece normas complementares em função do inciso VIII, do art. 9º da Lei Orgânica do Município, em relação à interferência causada por obras promovidas no arruamento pavimentado das vias e logradouros públicos do Município, inclusive no que concerne a imposição de multa à concessionária de serviço público SABESP.

 

JUSTIFICATIVA

 

A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo

– SABESP realizou a recomposição asfáltica nos mais diversos pontos do nosso Município, entretanto estão visivelmente ineficientes e não apresentam parâmetros técnicos.

A Lei Complementar nº 204, de 22 de junho de 2018 estabelece normas complementares em relação à interferência causada por obras promovidas no arruamento pavimentado das vias e logradouros públicos do Município.

O artigo 13 da Lei supra dispõe sobre os casos em que será devido o pagamento de multa, bem como a definição de valores.

Assim requeiro que o Senhor Prefeito Municipal execute as medidas dispostas na Lei Complementar nº 204, inclusive no que concerne a imposição de multa à concessionária de serviços públicos SABESP.

 

Por se tratar de assunto de relevante interesse para esta Edilidade, contamos com a pronta aprovação da presente proposição, por unanimidade dos Nobres Pares.

Santa Isabel, 29 de maio de 2024.

JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA ALVES

Vereador

ANDERSON CHAGAS REBELO

Vereador