PROJETO GARANTE MEIO SALÁRIO MÍNIMO À PESSOA COM TUBERCULOSE OU HANSENÍASE

A Câmara de Santa Isabel aprovou o Projeto de Lei nº 8, de 30 de abril de 2019, de autoria do Vereador Zé da Mula, que garante benefício de meio salário mínimo para família de baixa renda em que um dos membros trate-se de tuberculose ou hanseníase. A família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para receber o benefício mensal. O benefício será mantido até o fim do tratamento e não poder ser acumulado com outro.
“Esse benefício, sem dúvida trará um conforto a mais as famílias que possuem algum membro diagnosticado com esta patologia. A continuidade do tratamento é o meio eficaz para a cura completa do paciente, e o benefício permite que o afastamento do trabalho não comprometa muito o orçamento familiar”, explicou o Vereador.
Para ter direito ao benefício, a família precisa obrigatoriamente residir no Município no mínimo há 3 anos.
A concessão do benefício financeiro dependerá da adesão do beneficiário ao tratamento prescrito no Sistema Único de Saúde (SUS). A interrupção do tratamento gera imediata suspensão do pagamento do benefício.
De acordo com o texto, o pagamento do benefício financeiro, será feito com base nas mesmas regras utilizadas para pagamento dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, previstas na Lei nº10.836, de 9 de janeiro de 2004.
Em sua justificativa, o autor do Projeto ressaltou a importância em se dar maior atenção as famílias de portadores dessas doenças. Zé da Mula lembrou que a tuberculose, seja, talvez a doença relacionada à pobreza mais importante e, também considerada negligenciada.
No mesmo patamar, encontra-se a hanseníase, doença que tem como maiores desafios, atualmente, prevenir e evitar que os atingidos, mesmo curados da infecção, apresentem sequelas por falta de serviços adequados e de difusão de informação.